“Em determinadas áreas, o Estado terá que intervir para pacificar, não com a demarcação, mas com a solução do conflito mediante a indenização àqueles que estão produzindo e que estão naquela área há algum tempo”, afirmou o ministro Dias Toffoli. A fala é relacionada ao marco temporal das terras indígenas e aconteceu nesta segunda-feira (14/11), durante o evento LIDE Brazil Conference-New York.
A questão está sendo discutida no Recurso Extraodinário (RE) 1.017.365. De acordo com a tese do marco temporal, somente as áreas ocupadas ou reivindicadas pelos povos nativos até a promulgação da Constituição de 1988 poderão ser considerados territórios indígenas.
A Constituição não determina uma data específica de ocupação a ser considerada nas demarcações. De acordo com o artigo 231, “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
O marco temporal é debatido no STF desde 2009, na ação que analisava a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na decisão, os ministros votaram a favor dos indígenas, ao dizer que tinham direito ao espaço porque já estavam ali antes da promulgação da Constituição.
O entendimento valeria somente para a região, porém abriu precedentes e em 2013 o tema foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal confirmou uma decisão da Justiça de Santa Catarina, que autorizou a reintegração de posse de uma área localizada em parte da reserva indígena Ibirama-Laklãnõ, onde vivem os povos Xokleng, Guarani e Kaingang. A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu da decisão e ela foi parar no Supremo, onde ganhou status de repercussão geral.
O julgamento está parado devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, o placar é de 1×1. O ministro Edson Fachin votou contra a tese do marco temporal. Já o ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência e votou a favor da tese.
Questionado sobre o marco temporal, o ministro Dias Toffoli defendeu ser necessário reconhecer que os brasileiros devem dois terços do território aos indígenas. “Nós devemos respeito a essa diversidade que também é um patrimônio da humanidade junto com a Amazônia e o meio ambiente”, ressaltou. O ministro ainda observou que a proteção aos indígenas tem uma razão histórica e que é necessário trazer segurança para a questão.
Como forma de resolução dos conflitos, Toffoli fala em indenizar os agricultores que podem ter as terras desapropriadas. Ele explica que somente os lavradores poderão ser desapropriados e indenizados, “uma vez que no caso das terras indígenas não há essa indenização por conta de a Constituição ter determinado que são terras originárias”, afirma.
Com relação à demora no julgamento do marco temporal, o ministro afirma que ela é necessária para maturar a decisão e resolver o conflito. “Não adianta só estabelecer o Marco Temporal se o conflito continuar. Se o conflito continuar, não é uma decisão do Supremo que vai resolver. Nós temos que ter ao lado dessa decisão uma política pública devidamente delineada”, conclui.