Nesta sexta-feira (25), será realizada uma audiência judicial de conciliação entre o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), onde será decidido se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça, Janaína Carneiro Costa, terá efeito retroativo à Liminar concedida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), em dezembro de 2020.
Com a Liminar, a ADI ajuizada pelo MPRR, em março do ano passado, suspendeu a validade do parágrafo 4º do artigo 17 da Lei Complementar (LC) nº 194/2012, que institui o Estatuto dos Militares de Roraima, aplicável à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militares.
A Lei determinava que, das vagas ofertadas em concurso público para ingresso nas corporações militares do Estado, apenas 15% eram destinados às candidatas do sexo feminino, o que para o Ministério Público do Estado é inconstitucional.
Em trecho da Ação, a Procuradora-Geral de Justiça argumentou que o ingresso em outras carreiras policiais não delimita cota de vagas para mulheres, o que evidencia mais uma vez a discriminação praticada pelas corporações militares em Roraima.
“A primeira demonstração inequívoca de que a limitação do acesso feminino à PM/CBM é desarrazoada, reside no fato de ela não existir em outras carreiras policiais brasileiras: se a carreira policial tem, supostamente, características que limitam a atuação feminina, porque a Polícia Militar limita o acesso por concurso público a 15% e para a Polícia Civil e Polícia Penal roraimenses, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal não há tal limitação?”, questionou Janaína Carneiro.
Caso haja acordo pela “modulação de efeitos”, a mudança na Lei já pode ser aplicada no concurso em andamento da Polícia Militar de Roraima, iniciado em 2018. Na prática, as candidatas mulheres terão direito a 50% das vagas ofertadas, aumentando o contingente feminino classificado no concurso.
Em fevereiro de 2021, o Governo do Estado propôs Embargo de Declaração para que os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade do MPRR só passassem a valer a partir do próximo concurso, mas, na última semana, sinalizou que pode haver acordo judicial com o MPRR e a Assembleia Legislativa de Roraima, o que beneficiaria mais 35% das candidatas classificadas no atual concurso.
“Corrigir esse erro histórico, de forma imediata, significa avanço na promoção de uma sociedade mais justa, igualitária e sem discriminação de gênero.”, destacou a Procuradora-Geral.