Secretaria de Fazenda, em Boa Vista. Foto: Secom RR

Se aprovado o texto da PEC Emergencial, 8 Estados e o Distrito Federal seriam imediatamente proibidos de elevar salários e contratar servidores. Neles, as despesas ultrapassaram 95% das receitas.

Outros 14 teriam incentivo para cortar gastos. Nesses Estados as despesas passaram de 85% das receitas. Os governadores poderiam mandar propostas de lei de corte de gastos com respaldo constitucional. Roraima, Espírito Santo, Amapá e Rondônia ficariam fora das duas listas.

Abaixo, um resumo das proibições propostas:

  • aumento e reajustes: vedado a não ser que determinado por ordem judicial;
  • criação de cargos: vedado se representar aumento de despesa;
  • estrutura de carreira: não pode ser alterada se isso aumentar as despesas;
  • novas contratações: vedadas a não ser que não representem aumento de gastos ou vacância de órgãos vitalícios, temporários para serviços militares e alunos de escolas militares;
  • concurso público: vedado a não ser para os casos liberados acima;
  • benefícios e bônus: vedados a não ser que determinados por ordem judicial;
  • despesa contínua: é proibida a criação de despesa obrigatória contínua a não ser que haja compensação, aumento de receita ou diminuição de despesas;
  • correção das despesas: é vedada qualquer medida que implique na correção dos gastos acima da inflação;
  • contagem do tempo para benefícios: o período da emergência fiscal não conta para o tempo necessário para a concessão de benefícios do serviço público, mas conta para aposentadoria e para o tempo de serviço.

Regra Provisória Vigora

Medidas de redução de gastos valem para todos os Estados por causa da lei 173 de 2020. Foi a contrapartida ao socorro da União na pandemia. A regra expira em dezembro de 2021. A PEC a torna permanente, de acordo com a situação de cada Estado.

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