Se aprovado o texto da PEC Emergencial, 8 Estados e o Distrito Federal seriam imediatamente proibidos de elevar salários e contratar servidores. Neles, as despesas ultrapassaram 95% das receitas.
Outros 14 teriam incentivo para cortar gastos. Nesses Estados as despesas passaram de 85% das receitas. Os governadores poderiam mandar propostas de lei de corte de gastos com respaldo constitucional. Roraima, Espírito Santo, Amapá e Rondônia ficariam fora das duas listas.
Abaixo, um resumo das proibições propostas:
- aumento e reajustes: vedado a não ser que determinado por ordem judicial;
- criação de cargos: vedado se representar aumento de despesa;
- estrutura de carreira: não pode ser alterada se isso aumentar as despesas;
- novas contratações: vedadas a não ser que não representem aumento de gastos ou vacância de órgãos vitalícios, temporários para serviços militares e alunos de escolas militares;
- concurso público: vedado a não ser para os casos liberados acima;
- benefícios e bônus: vedados a não ser que determinados por ordem judicial;
- despesa contínua: é proibida a criação de despesa obrigatória contínua a não ser que haja compensação, aumento de receita ou diminuição de despesas;
- correção das despesas: é vedada qualquer medida que implique na correção dos gastos acima da inflação;
- contagem do tempo para benefícios: o período da emergência fiscal não conta para o tempo necessário para a concessão de benefícios do serviço público, mas conta para aposentadoria e para o tempo de serviço.
Regra Provisória Vigora
Medidas de redução de gastos valem para todos os Estados por causa da lei 173 de 2020. Foi a contrapartida ao socorro da União na pandemia. A regra expira em dezembro de 2021. A PEC a torna permanente, de acordo com a situação de cada Estado.