O Ministério de Minas e Energia estabeleceu diretrizes para a realização em março de 2021 de um leilão para garantir o fornecimento de energia em sistemas isolados de Roraima e mais quatro estados. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).
O lote de Roraima no leilão envolve três municípios do interior do estado: Uiramutã, Pacaraima e Amajari, que somados, irão demandar cerca de 2,5 kW de potência. A previsão é que o fornecimento seja iniciado no dia 1º de abril de 2023.
De acordo com a portaria, os empreendedores interessados deverão cadastrar suas soluções de suprimento junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até às 12h do dia 4 de dezembro.
Para fins de cadastramento e habilitação técnica, será dispensada a apresentação de licenças ambientais. As licenças deverão ser apresentadas pelos ganhadores do certame em prazo ainda a ser definido em edital.
No caso das localidades com previsão de Sistema Interligado Nacional (SIN), o suprimento de energia deverá ocorrer até a efetivação da interligação. Os prazos serão definidos de maneira separada a depender do tipo de fonte primária utilizada.
De acordo com o MME, para as soluções de suprimento cujas fontes primárias sejam gás natural ou renováveis exclusivamente, incluindo ou não tecnologias de armazenamento, o prazo para contratação será de 15 anos. Para os demais casos, o prazo contratual será de cinco anos.
“De modo a subsidiar os interessados em participar do certame, a EPE publicará as instruções para cadastramento de soluções de suprimento, bem como os requisitos para a emissão da habilitação técnica. Além disso, serão divulgadas informações detalhadas sobre cada localidade, obtidas a partir dos ciclos anuais de planejamento do atendimento aos sistemas isolados”, informou o MME.
De acordo com a portaria, os empreendedores poderão alterar as características técnicas da solução de suprimento, inclusive quanto ao combustível principal.
Entretanto, a mudança só será aceita se a modificação não comprometer os compromissos de entrega de potência e de energia associada pactuados no contrato e não resultar em atraso no cronograma de implantação da solução.
O leilão ficará à cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).