O governador Antônio Denarium decretou, na noite desse domingo (22), estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus. A medida foi adotada após dois casos de covid-19 serem confirmados em Boa Vista. Roraima foi a última unidade federativa a ter registros positivos da doença.
De acordo com a determinação, as restrições não se aplicam a atividades essenciais, como postos de combustíveis, supermercados, padarias, farmácias, serviços de construção civil emergenciais e de saúde, tais como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares.
Ainda conforme o decreto, fica suspensa a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
Cinemas, teatros, academias de ginástica, shopping centers, centros comerciais, bares e transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, também ficam suspensos. Os serviços de entrega (delivery) estão autorizados.
A fiscalização dos estabelecimentos, entidades e empresas, públicas e privadas, concessionários e permissionários de transporte coletivo e de serviço público, bem como das fronteiras do Estado, será feita pelos órgãos da Segurança Pública e pelas autoridades sanitárias.
Os profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública estadual, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população, podem ser convocados para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias, de acordo com as determinações dos órgãos da Secretaria da Saúde.
Barreiras e home office
Postos de controle sanitário passam a funcionar no aeroporto de Boa Vista, na rodoviária internacional, nos postos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na Vila Jundiá (Rorainópolis), em Pacaraima e Bonfim. O funcionamento e manutenção dessas barreiras ficarão a cargo da Secretaria de Saúde (Sesau), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
O decreto determina ainda o teletrabalho (home office) no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, autárquica e fundacional, em caráter excepcional e provisório, para todos os servidores e demais colaboradores, até 31 de março, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a pandemia.