O Ministério Público de Roraima (MPRR) requisitou à Polícia Civil a abertura de um inquérito para investigar possíveis irregularidades na concessão e transferência de créditos de ICMS relacionados a operações de exportação nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim. Segundo o órgão, os procedimentos podem provocar prejuízos de centenas de milhões de reais aos cofres públicos estaduais.
Além da investigação criminal, o MPRR recomendou à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a suspensão imediata dos procedimentos de concessão, utilização e transferência dos créditos fiscais. A recomendação foi expedida em 29 de outubro pelo promotor de Justiça Marco Antônio Bordin, da Promotoria de Justiça Criminal Especializada em Crimes Fiscais.
A investigação deverá apurar a possível ocorrência de crimes envolvendo os benefícios tributários e identificar eventuais responsabilidades de administradores das empresas beneficiadas, intermediários e agentes públicos.
O caso envolve o Decreto Estadual nº 41.572-E/2026, publicado em 1º de outubro, que alterou as regras do ICMS em Roraima e permitiu que empresas mantivessem e transferissem créditos presumidos relacionados a mercadorias adquiridas com isenção tributária e posteriormente exportadas.
A norma autorizou o aproveitamento de créditos acumulados desde outubro de 2021, permitindo que os valores fossem utilizados para compensar débitos tributários ou transferidos a outras empresas.
Segundo o Ministério Público, o problema é que esses créditos presumidos não correspondem a impostos efetivamente arrecadados pelo Estado. Dessa forma, sua utilização para quitar tributos pode representar uma renúncia indevida de receitas públicas.
A Promotoria também questiona a concessão do benefício a mercadorias que ingressaram nas Áreas de Livre Comércio e foram posteriormente exportadas sem passar por industrialização em Roraima.
Cartas de crédito e risco aos cofres públicos
Outro ponto questionado pelo MPRR é a possibilidade de emissão de cartas de crédito pela Sefaz. O decreto permite, em determinadas condições, a transferência de até 80% dos créditos acumulados por empresas com um único estabelecimento cadastrado no Estado, respeitado o limite anual de R$ 10 milhões por contribuinte.
Esses documentos podem ser utilizados para transferir créditos fiscais a outras empresas, que, por sua vez, podem aproveitá-los para compensar impostos devidos.
Na avaliação do Ministério Público, a utilização e a negociação desses créditos podem comprometer a arrecadação estadual e provocar prejuízos expressivos ao patrimônio público.
O órgão também aponta possíveis irregularidades na concessão retroativa dos benefícios, especialmente pela falta de demonstração prévia do impacto financeiro e de medidas para compensar a eventual perda de arrecadação, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tribunal de Contas já havia determinado suspensão
A recomendação do MPRR reforça uma decisão cautelar do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), divulgada em 27 de outubro, que determinou a suspensão dos procedimentos relacionados aos créditos fiscais previstos no decreto.
Na Decisão Cautelar nº 29/2026, o conselheiro Célio Rodrigues Wanderley proibiu a Sefaz de receber novos pedidos de aproveitamento dos créditos, homologar saldos acumulados, emitir cartas de crédito e autorizar transferências a terceiros.
O Tribunal também exigiu que o Governo apresentasse os documentos que fundamentaram a edição do decreto, incluindo estudos técnicos, pareceres jurídicos e estimativas sobre o impacto financeiro da medida.
A decisão tem caráter preventivo e não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do decreto.
Prazo para cumprimento
Na recomendação, o Ministério Público orienta a Sefaz a cumprir integralmente a decisão do TCE-RR, suspender os processos administrativos relacionados aos benefícios fiscais e bloquear as cartas de crédito já emitidas com base nas regras questionadas.
O bloqueio deverá impedir que os documentos sejam utilizados para pagamento de tributos ou negociados com terceiros. O MPRR também recomenda o estorno dos créditos fiscais nas operações de exportação abrangidas pela medida.
A Sefaz e os demais destinatários da recomendação têm dez dias úteis, contados a partir do recebimento do documento, para comprovar o cumprimento das medidas.
O Ministério Público adverte que o descumprimento injustificado poderá resultar em medidas judiciais para bloqueio e apreensão de bens e ativos financeiros, além de eventual responsabilização criminal dos envolvidos.
Posicionamento da Sefaz
Em manifestação anterior, divulgada após a decisão do Tribunal de Contas, a Sefaz informou que estava cumprindo as determinações do órgão e que os questionamentos técnicos relacionados ao decreto estavam sob análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR).
A secretaria também afirmou que apresentaria os esclarecimentos necessários dentro do prazo estabelecido pelo TCE-RR.










