A Justiça Eleitoral de Roraima manteve a cassação dos diplomas dos vereadores Adnan Lima e Roberto Franco, ambos do Democracia Cristã (DC), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A nova sentença, proferida pela 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista, também declarou os parlamentares inelegíveis por oito anos. Apesar da decisão, os dois continuam exercendo seus mandatos na Câmara Municipal de Boa Vista.
O juiz Jaime Plá Pujades de Ávila reconheceu que o Democracia Cristã utilizou candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. A decisão determina ainda a anulação de todos os votos recebidos pelo partido na eleição para vereador e uma nova contagem que poderá alterar a composição da Câmara.
O processo já havia resultado na cassação dos parlamentares, mas a sentença anterior foi anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) por questões processuais. O tribunal entendeu que os investigados deveriam ter a oportunidade de se manifestar sobre uma declaração apresentada por um dos envolvidos no caso, além de determinar a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Após o cumprimento dessas etapas, o juiz voltou a analisar as provas e concluiu que houve fraude na formação da lista de candidatos do partido.
Candidatas receberam entre seis e 41 votos
A investigação teve início após uma ação apresentada por Emmanuel de Oliveira Novaes, que questionou a regularidade das candidaturas femininas registradas pelo Democracia Cristã nas eleições de 2024.
Segundo a sentença, sete candidatas apresentaram votações inexpressivas, movimentações financeiras semelhantes e ausência de provas suficientes de campanhas eleitorais efetivas.
Maria Socorro Sicales Campos recebeu seis votos; Julyanna Almeida da Silva, oito; Eliza da Silva Souza, 14; Nádia dos Santos Araújo, 19; Andrea Cordeiro da Silva, 20; Maria Ednalva da Silva Feitosa, 27; e Geane Costa Machado, 41 votos.
O juiz considerou que fotografias de convenções partidárias, publicações isoladas nas redes sociais e materiais de propaganda apresentados pelas defesas não foram suficientes para comprovar a realização de campanhas próprias.
A decisão também apontou movimentações financeiras padronizadas, incluindo repasses partidários próximos de R$ 5.142,25, despesas semelhantes e direcionamento de recursos ao próprio partido ou a fornecedores comuns.
Declaração apontou pagamentos para candidaturas fictícias
Uma das principais provas analisadas pela Justiça foi a declaração apresentada por Wan Kenobby Cha Costa, que reconheceu participação no esquema e apontou Adnan Lima e Roberto Franco como organizadores da fraude.
Segundo o documento, havia um acordo para o pagamento mensal de R$ 1 mil por candidata utilizada para preencher artificialmente a cota de gênero. Wan Kenobby afirmou ter repassado R$ 1,2 mil a Adnan por transferência bancária, além de outros R$ 800 em dinheiro, para custear duas candidaturas simuladas.
A transferência bancária, realizada em 5 de junho de 2024, foi comprovada no processo. A defesa de Adnan alegou que o dinheiro correspondia à devolução de um empréstimo pessoal, mas a justificativa não foi aceita pelo juiz.
Em relação a Roberto Franco, a sentença destacou que ele exercia o cargo de quarto vice-presidente do Democracia Cristã entre agosto de 2023 e agosto de 2025, período que inclui as eleições municipais.
Para o magistrado, a declaração de Wan Kenobby, associada às movimentações financeiras e às demais provas, demonstrou a participação dos dois vereadores na organização da fraude.
Justiça declara dez pessoas inelegíveis
Além de Adnan Lima e Roberto Franco, a Justiça Eleitoral declarou inelegível Wan Kenobby Cha Costa e as sete candidatas apontadas como participantes do esquema. A inelegibilidade foi fixada em oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
A sentença também determinou a cassação da lista de candidatos do Democracia Cristã, incluindo registros e diplomas vinculados ao partido, independentemente da participação individual de cada candidato na fraude.
A candidata Elane Florêncio Rodrigues, que recebeu 499 votos, não foi declarada inelegível. Segundo o juiz, as provas demonstraram que ela realizou campanha eleitoral efetiva e não comprovaram sua participação no esquema.
Vereadores continuam nos cargos
Mesmo com a nova sentença, Adnan Lima e Roberto Franco permanecem na Câmara Municipal de Boa Vista. A decisão determina que a anulação dos votos e a nova totalização dos resultados eleitorais observem as regras de execução da sentença e os recursos cabíveis.
Com a exclusão dos votos recebidos pelo Democracia Cristã, será necessário recalcular os quocientes eleitoral e partidário, o que poderá modificar a distribuição das vagas na Câmara.
A sentença também estabelece que a Câmara Municipal de Boa Vista seja comunicada oficialmente após o trânsito em julgado, para adoção das providências administrativas relacionadas à cassação. A decisão foi proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600739-33.2024.6.23.0001.










