A Justiça Eleitoral determinou a retirada definitiva de uma propaganda do candidato ao Governo de Roraima Soldado Sampaio que usou inteligência artificial (IA) para participar da “trend dos anos 80”, mas não informou na imagem o uso da tecnologia. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
A publicação foi feita em 9 de setembro nos perfis oficiais de Sampaio no Instagram e Facebook. Segundo a decisão, a imagem sintética mostrava o próprio candidato em uma composição visual criada para reproduzir cenário e estética característicos dos anos 1980. A postagem também apresentava o número do candidato, slogans e hashtags de campanha.
Na legenda, havia referência expressa à “trend dos anos 80”. No entanto, a imagem não apresentava rótulo, marca d’água ou outra identificação explícita de que havia sido produzida com inteligência artificial.
A representação contra Sampaio foi apresentada pela coligação Unidos por Roraima, formada por PL e Novo. A coligação alegou que a propaganda tinha conteúdo eleitoral e utilizava imagem produzida por IA sem cumprir as exigências de identificação previstas nas regras eleitorais.
Na decisão, o TRE-RR ressaltou que o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral, por si só, não caracteriza irregularidade. O problema identificado no caso foi a utilização de conteúdo sintético sem informar, de forma explícita e destacada, que a imagem havia sido produzida ou manipulada com a tecnologia.
Para imagens estáticas, a regra eleitoral determina que a identificação seja feita no próprio conteúdo visual. Por isso, segundo a decisão, mencionar a “trend dos anos 80” apenas na legenda não foi suficiente para cumprir a exigência.
Antes da decisão definitiva, a Justiça Eleitoral já havia determinado que Sampaio retirasse as publicações do Instagram e Facebook em até 24 horas e comprovasse o cumprimento da medida no processo. Também foi fixada multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 5 mil.
Conforme os autos, Sampaio foi citado, mas não apresentou contestação. Também não consta no processo comprovação de que a ordem de retirada tenha sido cumprida.
A Justiça ponderou, porém, que a falta de comprovação não permite concluir automaticamente que as publicações permaneceram disponíveis após o prazo. Por isso, a multa foi mantida, mas eventual cobrança dependerá de prova de que houve efetivo descumprimento da ordem.
Ao julgar a representação procedente, o TRE-RR tornou definitiva a determinação para retirada das publicações. Sampaio também foi intimado a remover imediatamente os conteúdos, caso ainda não tenha feito isso, e comprovar o cumprimento da decisão nos autos.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação e pela confirmação da ordem de retirada.










