O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou, sem analisar o mérito, a ação de impugnação apresentada pela Federação União Progressista contra a participação do Podemos e do Agir na coligação Roraima Segue em Frente, do candidato ao governo Soldado Sampaio (Republicanos). A decisão é do juiz Renato Pereira Albuquerque.
A ofensiva judicial havia sido apresentada pela federação comandada em Roraima pelo senador Dr. Hiran (PP) e tinha reflexos diretos sobre o Podemos, partido pelo qual a ex-deputada federal Sheridan disputa uma vaga como vice-governadora nas eleições de 2026.
Na ação, a União Progressista questionou a inclusão do Podemos e do Agir na composição da coligação, formada também por Republicanos, PSD e pela própria federação, que reúne União Brasil e PP.
A federação sustentou que Podemos e Agir só teriam passado a integrar formalmente a chapa após uma decisão proferida em 19 de agosto. Na avaliação apresentada ao TRE-RR, essa mudança configuraria uma alteração material capaz de reabrir o prazo para impugnações.
Outro argumento era de que a entrada das duas legendas não teria sido ratificada pela direção estadual da União Progressista, conforme as condições estabelecidas na convenção partidária.
TRE considera ação fora do prazo
O juiz Renato Pereira Albuquerque, no entanto, não chegou a analisar se os argumentos apresentados pela federação eram procedentes. O magistrado concluiu que a impugnação foi protocolada fora do prazo previsto pela legislação eleitoral.
O edital que tornou pública a composição da coligação foi publicado em 13 de agosto. A partir dessa data, começou a contar o prazo de cinco dias para que candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral apresentassem questionamentos ao registro.
O prazo terminou em 18 de agosto. A Federação União Progressista protocolou a ação somente no dia seguinte, 19 de agosto, às 23h13.
Por esse motivo, a manifestação foi considerada intempestiva.
A federação tentou sustentar que a decisão tomada no próprio dia 19, relacionada à composição da coligação, teria provocado uma mudança relevante no processo e, por isso, deveria abrir um novo prazo para contestação.
O argumento foi rejeitado pelo magistrado. Segundo a decisão, a legislação eleitoral estabelece que o prazo começa a partir da publicação do edital de registro e não de atos processuais posteriores praticados durante a análise do pedido.
União Progressista já sabia da adesão
Outro ponto destacado na decisão é que a própria Federação União Progressista já tinha conhecimento da adesão do Podemos e do Agir à coligação desde 5 de agosto, conforme atas das convenções partidárias juntadas posteriormente ao processo.
O juiz também observou que não houve republicação de edital referente a um novo pedido de registro que pudesse justificar a abertura de outro prazo.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que a forma utilizada pela parte para denominar a manifestação – como impugnação, pedido de reconsideração ou exercício do contraditório – não modifica a natureza jurídica do questionamento nem afasta a necessidade de cumprimento do prazo legal.
Composição mantida
Antes da decisão, o Ministério Público Eleitoral havia defendido que a coligação Roraima Segue em Frente, o Podemos e o Agir fossem intimados para apresentar contestação.
Com o reconhecimento da intempestividade, porém, os argumentos apresentados pela Federação União Progressista contra a entrada das duas legendas não foram analisados no mérito.
O TRE-RR determinou o prosseguimento do processo e abriu nova vista ao Ministério Público Eleitoral, que deverá agora se manifestar sobre o mérito do próprio pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Com isso, nesta etapa da análise eleitoral, a coligação de Soldado Sampaio permanece formada por Republicanos, Podemos, Agir, PSD e Federação União Progressista.
A decisão também preserva, por enquanto, o cenário partidário que envolve Sheridan. A tentativa de retirar o Podemos da composição foi barrada por uma questão processual, sem que o TRE-RR analisasse se havia ou não irregularidade na participação da legenda.










