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Deputada Aurelina Medeiros (PP). Foto: SupCom ALERR

O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura de Francisca Aurelina de Medeiros Lima, conhecida como Aurelina Medeiros, candidata a deputada estadual pelo União Brasil nas eleições de 2026. A ação foi protocolada na terça feira, 18 de agosto, e sustenta que a candidata está inelegível em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa confirmada por órgão colegiado.

Segundo a manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral Cyro Carné Ribeiro, Aurelina foi condenada em ação de improbidade administrativa por participação no chamado Escândalo dos Gafanhotos, esquema que envolvia a inclusão de servidores fictícios na folha de pagamento do Estado de Roraima para o desvio de recursos públicos.

De acordo com o MP Eleitoral, a ex deputada foi condenada, em primeira instância, ao ressarcimento de R$ 1.599.588,88 aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e pagamento de multa civil de R$ 159.958,88. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 29 de julho de 2025.

Na manifestação, o Ministério Público afirma que a condenação reúne os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa para caracterizar a inelegibilidade, por envolver ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, além de ter sido confirmada por órgão colegiado.

O documento também cita trechos do acórdão do TRF1, segundo os quais Aurelina teria sido beneficiada pelo esquema ao lado de outros agentes públicos e familiares. Conforme a decisão, o então governador Neudo Ribeiro Campos seria o idealizador da fraude, enquanto outros integrantes do grupo seriam responsáveis pela inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento. A ex deputada, segundo o acórdão reproduzido na manifestação, teria se beneficiado do desvio de recursos públicos.

Ainda conforme o Ministério Público, o conjunto de provas demonstra que Aurelina reconheceu, durante a fase investigativa, a existência de funcionários fantasmas e confirmou que seus irmãos recebiam valores em nome dessas pessoas. O acórdão também concluiu que os argumentos apresentados pela ex deputada não afastam as acusações de apropriação dos recursos desviados.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima indefira, em definitivo, o registro de candidatura de Aurelina Medeiros ao cargo de deputada estadual pelo União Brasil. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

ReportagemRedação

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