TRE-RR mantém cassação de vereador e anula processo que cassou outros dois parlamentares de Boa Vista
Da esquerda para direita, os vereadores Deyvid Carneiro, Roberto Franco e Adnan Lima - Fotos: Arquivo pessoal

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou, nesta quinta-feira (6), dois recursos que podem alterar a composição da Câmara Municipal de Boa Vista. Por quatro votos a três, a Corte manteve a cassação do mandato do vereador Deyvid Carneiro (União Brasil), condenado em primeira instância por compra de votos nas eleições de 2024. Em outro julgamento, por unanimidade, os magistrados anularam a sentença que cassou os vereadores Roberto Franco e Adnan Lima, ambos do Democracia Cristã (DC), por suposta fraude à cota de gênero, determinando que o processo retorne à primeira instância para novo julgamento.

Com a decisão sobre Deyvid Carneiro, o presidente do TRE-RR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, determinou a retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2024, medida que poderá alterar a atual composição da Câmara de Boa Vista. A defesa do parlamentar informou que recorrerá da decisão.

Cassação de Deyvid Carneiro é mantida

O TRE-RR analisou o recurso apresentado por Deyvid Carneiro contra a sentença que o condenou por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão de primeiro grau também declarou o vereador inelegível até 2032, aplicou multa e anulou os 2.046 votos obtidos por ele no pleito.

O relator do processo, juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, votou pela anulação da sentença e pela devolução do processo à primeira instância para produção de novas provas. A desembargadora Elaine Bianchi também divergiu da decisão original e acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou pela absolvição do vereador por entender que não havia provas robustas.

Já o juiz Diego Carmo de Sousa entendeu que havia elementos para condenação apenas pelo crime de compra de votos, afastando as acusações de abuso de poder político e econômico.

A maioria da Corte, contudo, decidiu manter a sentença de primeiro grau, preservando a cassação do mandato.

O caso teve origem na prisão em flagrante de Deyvid Carneiro, realizada pela Polícia Federal em 3 de outubro de 2024, três dias antes das eleições municipais. Na ocasião, o então candidato foi abordado juntamente com outros dois homens. Segundo a investigação, os policiais encontraram materiais de campanha, listas de supostos eleitores, formulários destinados a cabos eleitorais, equipamentos eletrônicos, armas de fogo e R$ 1,1 mil em dinheiro, distribuídos em notas de R$ 50.

Entre os elementos reunidos pela Polícia Federal também estava uma carta escrita por uma eleitora, datada de 24 de setembro de 2024, na qual ela solicitava oito sacos de cimento ao então candidato. O documento foi utilizado como uma das provas no processo eleitoral.

Durante a sessão, a defesa sustentou que as provas seriam insuficientes para justificar a condenação e afirmou que a eleitora citada na investigação declarou à Polícia Federal que não recebeu qualquer benefício do candidato.

Processo sobre fraude à cota de gênero será refeito

Na mesma sessão, o TRE-RR julgou o recurso apresentado pelos vereadores Roberto Franco e Adnan Lima contra a sentença que cassou seus mandatos por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A decisão de primeira instância também declarou ambos inelegíveis até 2032 e anulou todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã (DC) no pleito municipal.

Por unanimidade, os desembargadores e juízes eleitorais entenderam que o processo apresentou falhas que comprometeram o direito de defesa.

O relator, juiz Fernando Pinheiro dos Santos, apontou vícios processuais, como a ausência de intimação do Ministério Público Eleitoral e o cerceamento de defesa após a juntada, somente na fase de alegações finais, de um termo de confissão apresentado pelo ex-vereador Ruan Kennobby.

No documento, Kennobby afirmou que teria participado de um suposto acordo para o pagamento mensal de R$ 1 mil a candidatas que concorreram apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Como a confissão foi apresentada apenas no fim da instrução processual, sem oportunidade para manifestação das partes e produção de novas provas, o TRE-RR decidiu anular a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para que o processo seja refeito a partir da fase considerada irregular.

Sessão foi transmitida ao vivo

Os dois julgamentos ocorreram durante a sessão desta quinta-feira (6) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da Corte no YouTube e permanece disponível para consulta pública.

ReportagemRedação

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