O chamado “Pix Pensão” já virou lei, mas só passará a valer em julho de 2027. Até lá, muitas dúvidas permanecem sobre como o novo sistema funcionará na prática. A principal mudança é que o pagamento da pensão alimentícia deixará de depender exclusivamente da iniciativa do devedor e poderá ser debitado automaticamente da conta bancária dele por determinação da Justiça.
Apesar do nome popular, o mecanismo não cria um novo tipo de Pix. Na prática, trata-se de um débito recorrente autorizado por decisão judicial, operacionalizado pelo sistema financeiro sob regulação do Banco Central.
Quem poderá usar o sistema?
A transferência automática será destinada apenas aos casos em que a pensão alimentícia já tenha sido fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Isso significa que o pagamento não será automático para todos os processos. A beneficiária deverá solicitar ao juiz responsável pela ação que a cobrança passe a ser realizada por meio do novo sistema.
Como será feito o pedido?
O requerimento poderá ser apresentado em qualquer fase do cumprimento da sentença, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
No pedido, deverão ser informados os dados bancários de quem paga e de quem recebe a pensão. Com essas informações, o juiz emitirá uma ordem eletrônica para que o sistema bancário programe o débito mensal na data determinada pela decisão judicial.
O dinheiro poderá ser cancelado?
Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o pagamento da pensão alimentícia não poderá ser cancelado pelo devedor.
Como a transferência decorre de uma ordem judicial, qualquer alteração, suspensão ou cancelamento dependerá de nova decisão da Justiça.
E se não houver dinheiro na conta?
A nova legislação também prevê essa situação. Se a conta indicada não tiver saldo suficiente na data do vencimento, o sistema bancário poderá tornar indisponíveis valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, até o limite da parcela devida.
Assim que houver recursos disponíveis, o valor será bloqueado e transferido automaticamente para a beneficiária.
As punições continuam?
Sim. O pagamento automático não substitui as medidas já previstas na legislação para quem deixa de pagar pensão alimentícia.
Caso a dívida permaneça, o devedor continuará sujeito a sanções como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil, conforme as regras já existentes.
Onde buscar orientação
Quem tiver dúvidas sobre o funcionamento do novo sistema ou precisar solicitar a transferência automática poderá procurar um advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público, conforme o caso. Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica também podem receber assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública ou dos Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito.










