A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou, por unanimidade, o ex-senador e pré-candidato a deputado federal Romero Jucá, do MDB, a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação por órgão colegiado enquadra Jucá nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
O tribunal fixou o regime inicial fechado e determinou o pagamento de 203 dias multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos, com correção monetária. A defesa informou que vai recorrer.
O processo trata de uma doação de R$ 150 mil feita pela Construtora Norberto Odebrecht ao diretório estadual do então PMDB em Roraima, em outubro de 2014. Segundo a acusação do Ministério Público Federal, o dinheiro foi solicitado por Jucá e destinado à campanha da chapa que tinha o filho dele, Rodrigo Jucá, como candidato a vice governador.
A transferência foi feita ao diretório estadual do partido em 24 de outubro de 2014. No mesmo dia, segundo o acórdão, o valor foi repassado integralmente à campanha de Chico Rodrigues ao Governo de Roraima. Rodrigo Jucá integrava a chapa como candidato a vice.
O MPF relacionou o pagamento à atuação de Romero Jucá no Senado durante a tramitação das medidas provisórias 651 e 656, ambas de 2014. Os textos tratavam de alterações tributárias de interesse da Odebrecht.
Conforme o acórdão, Jucá apresentou 23 emendas à Medida Provisória 651. Sete delas foram aprovadas total ou parcialmente. O tribunal afirmou que as propostas tiveram como base notas técnicas encaminhadas pela empresa e tratavam do uso de créditos fiscais por grupos empresariais.
Entre as provas citadas na decisão estão depoimentos, relatórios da Procuradoria Geral da República, análises de materiais apreendidos e registros do Tribunal Superior Eleitoral sobre a doação.
O acórdão também menciona declarações de Cláudio Melo Filho, ex diretor de relações institucionais da Odebrecht. Ele afirmou que Jucá pediu uma contribuição para a campanha do filho poucos dias antes da transferência dos R$ 150 mil.
Romero Jucá confirmou no processo que pediu a Melo Filho que verificasse a possibilidade de a Odebrecht fazer uma doação ao diretório estadual do PMDB. Ele declarou que buscava recursos legais para financiar as candidaturas do partido em Roraima.
Para o relator, juiz federal convocado Thadeu José Piragibe Afonso, a contribuição eleitoral foi usada para dissimular o pagamento de uma vantagem indevida. O fato de a doação ter sido registrada na Justiça Eleitoral, segundo o voto, não afastou a finalidade considerada ilegal pelo tribunal.
Absolvição foi revertida
A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal havia absolvido Romero Jucá e Cláudio Melo Filho em julho de 2024. A sentença concluiu que o MPF não comprovou o pedido de vantagem indevida nem a existência de uma contrapartida pela doação.
A primeira instância também entendeu que não havia prova de que Jucá atuou no Senado especificamente para beneficiar a Odebrecht. A sentença apontou que contatos entre parlamentares e representantes de empresas fazem parte da atividade legislativa e que as medidas provisórias discutidas beneficiaram outras empresas.
O Ministério Público Federal recorreu. A 4ª Turma do TRF1 considerou comprovados o pedido da vantagem, o pagamento e a atuação parlamentar ligada aos interesses da construtora.
A pena pelo crime de corrupção passiva foi fixada em seis anos de prisão. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Jucá recebeu pena de três anos, dez meses e 15 dias. A soma chegou a 9 anos, 10 meses e 15 dias.
O tribunal manteve a absolvição de Cláudio Melo Filho pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A turma entendeu que não foi comprovado que o ex diretor tinha poder para oferecer, autorizar ou determinar o pagamento. Segundo a decisão, Melo Filho recebeu o pedido de Jucá e o encaminhou aos responsáveis internos da Odebrecht.
Pré-candidatura a deputado federal
Romero Jucá é pré-candidato a deputado federal por Roraima nas eleições de 2026. Ele foi senador pelo estado durante 24 anos, entre 1995 e 2019, após vencer as eleições de 1994, 2002 e 2010.
Em 2018, tentou a reeleição ao Senado e terminou em terceiro lugar, com 84.940 votos, equivalentes a 17,34% dos votos válidos. A diferença para o segundo colocado foi de 426 votos. Em 2022, disputou novamente uma vaga no Senado e ficou em segundo lugar, com 91.431 votos, ou 35,75% dos votos válidos. Dr. Hiran venceu a eleição.
Defesa diz que vai recorrer
Em nota enviada ao Roraima 1, a defesa de Romero Jucá classificou a decisão como absurda, negou a existência de irregularidades e afirmou que vai recorrer. “Esta decisão é completamente absurda, sem nenhum fundamento legal e será devidamente revertida porque não há nenhum indício de irregularidade cometida por Romero Jucá”, afirmou.
Os advogados citaram a absolvição concedida pela Justiça Federal de Brasília em julho de 2024 e disseram que a sentença concluiu pela ausência de provas sobre o pedido de vantagem indevida, a contrapartida e uma eventual atuação ilícita de Jucá no Senado.
A defesa também alegou que o processo está prescrito e questionou a competência do TRF1 para julgar o recurso. Segundo os advogados, o caso deveria seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função em crimes relacionados ao exercício do cargo.
A nota ainda criticou a condenação de Jucá e a manutenção da absolvição de Cláudio Melo Filho. “O Tribunal entendeu não haver prova da corrupção para o delator, mas, ainda assim, mudou a sentença de absolvição para condenar o ex senador”, declarou a defesa.
O posicionamento foi assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay Freiria, Liliane de Carvalho Gabriel, Álvaro Guilherme Chaves e Ananda França de Almeida.
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