Psicólogo
Foto: Ascom/MPRR

A Justiça de Roraima condenou o psicólogo Jorge Manoel Mendes Cardoso a dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica praticado durante a fase de avaliação psicológica do Concurso Público para Agente Penitenciário do Estado de Roraima, realizado em 2021. A decisão é resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).

Segundo o MPRR, Jorge Manoel coordenou a etapa de avaliação psicológica do concurso, executado pelo Instituto AOCP, e também foi responsável pela análise dos recursos apresentados pelos candidatos considerados “não recomendados”.

Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, o psicólogo inseriu, indevidamente, os nomes e os registros profissionais de dois psicólogos que não integravam a banca revisora nem atuaram no certame. De acordo com a investigação, a medida conferia falsa aparência de legalidade às respostas dos recursos administrativos.

Ao todo, segundo o Ministério Público, foram emitidos 182 pareceres com essas informações, mantendo a reprovação dos candidatos na avaliação psicológica.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal na última quinta-feira (2). Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, a Justiça condenou o psicólogo ao pagamento de R$ 81 mil por danos morais coletivos, valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora contados desde 2021, quando os fatos ocorreram.

Para o promotor de Justiça Masato Kojima, autor da denúncia, a condenação reforça a importância da responsabilização de condutas que atentam contra a regularidade dos concursos públicos.

“As provas demonstraram que houve a inserção deliberada dos nomes de profissionais que jamais participaram da banca revisora, como forma de forjar legalidade às respostas dos recursos administrativos. A responsabilização criminal reafirma que fraudes dessa natureza são capazes de comprometer a lisura de um concurso público e prejudicar centenas de candidatos. O mesmo tipo de conduta também foi praticado pelo réu em concursos realizados nos estados de Goiás e do Distrito Federal”, afirmou o promotor de Justiça Masato Kojima.

FonteAscom MPRR
ReportagemRedação

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