
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta segunda-feira (15) um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) contra a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão das regras da eleição suplementar para o Governo de Roraima.
A decisão representa uma derrota processual para o partido, mas não entra no mérito da principal controvérsia jurídica que envolve o pleito: a validade dos prazos de desincompatibilização exigidos dos candidatos.
O PL buscava suspender os efeitos da liminar concedida por Flávio Dino na Reclamação 94.894, que afastou a regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) permitindo a desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias.
Ao analisar o pedido, Fachin concluiu que a ação não poderia ser conhecida pelo Supremo por questões processuais.
O ministro destacou que pedidos de suspensão de liminar só podem ser apresentados pelo Ministério Público ou por pessoas jurídicas de direito público, condição que não se aplica aos partidos políticos. Além disso, ressaltou que a jurisprudência da Corte não admite, em regra, esse tipo de medida contra decisões proferidas por ministros do próprio STF.
Com isso, o presidente do Supremo rejeitou o pedido sem discutir se a regra das 24 horas é válida ou se devem prevalecer os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
Mérito segue em aberto
Embora mantenha os efeitos da decisão de Flávio Dino, a manifestação de Fachin não resolve a disputa jurídica sobre a desincompatibilização dos candidatos na eleição marcada para 21 de junho.
Na prática, o presidente do STF limitou-se a avaliar a adequação do instrumento utilizado pelo PL, sem analisar os argumentos apresentados pelo partido sobre a excepcionalidade da eleição suplementar ou sobre a possibilidade de flexibilização dos prazos legais.
A discussão continua sendo objeto de processos que tramitam no Supremo e também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
TSE formou maioria pela regra das 24 horas
O relator do processo administrativo, ministro Nunes Marques, entendeu que a exigência de desincompatibilização em até 24 horas após as convenções é compatível com o caráter extraordinário da eleição suplementar. O voto foi acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira.
O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista da ministra Estela Aranha e ainda não foi concluído.
Dessa forma, o embate jurídico sobre os prazos de desincompatibilização permanece aberto, apesar da rejeição do pedido apresentado pelo PL ao presidente do STF.









