Além da eleição suplementar para governador e vice-governador de Roraima, outros cinco municípios brasileiros irão às urnas no próximo dia 21 de junho para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. Embora os seis pleitos tenham sido convocados após decisões da Justiça Eleitoral que anularam resultados anteriores, apenas a disputa roraimense deixou de contar com a regra que permitia a desincompatibilização de candidatos em até 24 horas após as convenções partidárias.
A flexibilização foi mantida nas eleições suplementares de Bonito de Minas e Amparo do Serra, em Minas Gerais, Joviânia, em Goiás, e Tuiuti e Reginópolis, em São Paulo. Em Roraima, a mesma previsão chegou a ser incluída na resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), mas foi posteriormente suspensa por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por que as eleições foram convocadas
As eleições suplementares de Bonito de Minas e Amparo do Serra foram convocadas após o indeferimento definitivo dos registros das chapas vencedoras das eleições municipais de 2024.
- Bonito de Minas – Em Bonito de Minas, o candidato mais votado, Dilson Barbosa Santana, conhecido como Dilson de Senhorinha, foi considerado inelegível em razão de condenações relacionadas a abuso de poder político. Como recebeu mais de 50% dos votos válidos, a Justiça Eleitoral determinou a realização de uma nova eleição.
- Amparo do Serra – Em Amparo do Serra, o prefeito eleito José Eduardo Barbosa Couto, o Zé Eduardo, teve o registro barrado por condenação criminal transitada em julgado por crime contra a administração pública. A decisão atingiu também a vice-prefeita eleita, Aíla da Farmácia.
- Joviânia – Em Joviânia, a nova eleição foi determinada após a cassação dos mandatos do prefeito Max Pereira Barbosa e do vice-prefeito Roudison Sabino Muniz. A Justiça Eleitoral concluiu que houve compra de votos, com movimentações financeiras consideradas irregulares durante o período eleitoral.
- Tuiuti – Já em Tuiuti, a eleição suplementar foi convocada após o indeferimento definitivo da candidatura de Amarildo Antônio de Lima, enquadrado na Lei da Ficha Limpa por condenação criminal relacionada a crime contra a administração pública.
- Reginópolis – Em Reginópolis, a nova votação foi motivada pela inelegibilidade de Ronaldo Correa, condenado por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
- Roraima – No caso de Roraima, a eleição suplementar para governador e vice-governador foi convocada após a cassação definitiva da chapa eleita em 2022, formada por Antonio Denarium (Republicanos) e Edilson Damião (União Brasil). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a perda dos mandatos por abuso de poder político e econômico, relacionado ao uso eleitoral de programas sociais, gastos com publicidade institucional e repasses de recursos públicos durante o período eleitoral.
A regra das 24 horas
Apesar das diferenças entre os casos que levaram à convocação dos novos pleitos, as resoluções editadas pelos tribunais regionais eleitorais continham a mesma previsão para a desincompatibilização dos candidatos.
Em Bonito de Minas, o artigo 12 da Resolução TRE-MG nº 1.324/2026 estabelece que os candidatos devem afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade “nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção”.

A mesma regra aparece no artigo 12 da Resolução TRE-MG nº 1.325/2026, que regulamenta a eleição suplementar em Amparo do Serra.

Em Joviânia, o artigo 7º da Resolução TRE-GO nº 447/2026 determina que o candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade “nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção partidária”.

Em Reginópolis, o artigo 18, §1º, da Resolução TRE-SP nº 684/2026 prevê que o candidato deverá se afastar do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à escolha em convenção partidária.

Em Tuiuti, a mesma previsão consta do artigo 18, §1º, da Resolução TRE-SP nº 685/2026.

Em Roraima, o artigo 12 da Resolução TRE-RR nº 584/2026 também estabelecia que os candidatos deveriam afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à escolha em convenção.

Todas as resoluções podem ser acessadas neste link.
O que aconteceu em Roraima
Em 27 de maio, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido apresentado pelo Republicanos e suspendeu a aplicação da regra prevista na Resolução TRE-RR nº 584/2026, determinando a observância dos prazos ordinários de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral. Após a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima passou a aplicar os prazos tradicionais de desincompatibilização na análise dos registros de candidatura da eleição suplementar.
Candidaturas atingidas pela regra das 24 horas
O entendimento atingiu candidaturas registradas para a disputa ao Governo de Roraima. Entre os casos estão os de Arthur Henrique (PL) e Antônia Pedrosa (PT). No caso do PT, a federação substituiu Antônia Pedrosa pela socióloga Nelita Frank, que passou a encabeçar a chapa ao Governo do Estado. Após a substituição, a propaganda eleitoral da candidatura foi retomada.
Já o PL manteve a candidatura de Arthur Henrique e recorreu das decisões que barraram o registro. O partido sustenta que o ex-prefeito de Boa Vista observou as regras que estavam em vigor quando formalizou a candidatura.
Mesmo após o indeferimento do registro pelo TRE-RR, Arthur Henrique continua com o nome e o número mantidos nas urnas eletrônicas. No último dia 6, o juiz eleitoral Fernando Pinheiro dos Santos rejeitou um pedido da coligação do candidato Soldado Sampaio (Republicanos) que buscava retirar o candidato do PL da urna.
A defesa de Arthur Henrique sustenta que a candidatura permanece sub judice em razão do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condição que permite a continuidade da campanha e a manutenção do nome do candidato no sistema de votação até o julgamento definitivo do caso.










