Foto: Ascom Arthur Henrique

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que derrube a liminar que suspendeu a campanha de Arthur Henrique (PL) e restabeleça imediatamente o direito do candidato de realizar atos eleitorais enquanto seu registro permanece em análise pela Justiça.

Em parecer assinado neste sábado (7), o procurador regional eleitoral substituto Mateus Cavalcanti Amado opinou pelo provimento do recurso apresentado por Arthur contra a decisão que proibiu propagandas, participação em eventos, impulsionamento de conteúdo nas redes sociais e demais atividades de campanha.  

Segundo o Ministério Público, a medida contraria o artigo 16-A da Lei das Eleições, que garante ao candidato com registro sub judice o direito de praticar todos os atos de campanha até decisão definitiva da Justiça Eleitoral.  

No parecer, o procurador afirma que impedir a campanha de um candidato antes do esgotamento dos recursos causa prejuízos ao próprio processo democrático.

“Obstar a realização de atos de campanha, tolhendo do candidato a possibilidade de efetuar sua propaganda e apresentar seus projetos políticos, é gerar danos irreparáveis ao próprio processo democrático”, escreveu.  

O Ministério Público também sustenta que a condição de candidato sub júdice permanece enquanto não houver decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citando precedentes da Corte que asseguram a manutenção da campanha, do horário eleitoral gratuito e do nome na urna eletrônica nessas situações.  

O órgão opinou pela reforma da decisão e pelo restabelecimento do “pleno direito de realização dos atos de campanha eleitoral” por parte de Arthur Henrique.  

O parecer deverá ser analisado pelo TRE-RR no julgamento do recurso.  

ReportagemRedação

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