O juiz eleitoral Fernando Pinheiro dos Santos rejeitou o pedido apresentado pela Coligação “Roraima Segue em Frente”, do candidato Soldado Sampaio (Republicanos), que buscava retirar o nome e o número do candidato Arthur Henrique (PL) das urnas eletrônicas para a eleição suplementar ao Governo de Roraima.
Na decisão, o magistrado afastou a alegação de prevenção apresentada pela coligação e não conheceu do pedido, por entender que a solicitação tratava de matéria diferente daquela discutida em processo anterior relacionado à propaganda eleitoral.
“A decisão garante a segurança jurídica e a observância das regras processuais. Reafirmamos que o nome do candidato Arthur Henrique estará nas urnas nas eleições suplementares de 21 de junho. Seguiremos defendendo os direitos da candidatura pelos meios legais adequados e o direito dos eleitores escolherem seu candidato”, ressaltou a defesa de Arthur Henrique.
A tentativa de impedir a inclusão do candidato nas urnas ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferir, no último dia 2, o registro de candidatura de Arthur Henrique e do candidato a vice-governador, Subtenente Velton (PL).
A decisão foi tomada depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu uma regra aprovada anteriormente pelo próprio TRE-RR para a eleição suplementar e determinou a aplicação dos prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral.
Com a mudança de entendimento, a maioria dos magistrados da Corte concluiu que Arthur Henrique não cumpriu os requisitos exigidos para disputar o pleito. A defesa do ex-prefeito de Boa Vista, por sua vez, sustenta que ele seguiu as regras que estavam em vigor quando formalizou a candidatura.
Após o indeferimento do registro, os advogados anunciaram recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa argumenta que a candidatura permanece sub judice até o julgamento da instância superior, permitindo a continuidade dos atos de campanha enquanto não houver decisão definitiva.










