Sede da prefeitura de Amajari. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) manteve a condenação que obriga ex-gestores da Prefeitura de Amajari a devolver R$ 3,4 milhões ao Fundeb após identificar movimentações bancárias sem comprovação considerada regular pela Corte de Contas.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-RR desta quarta-feira (3) e rejeita um recurso apresentado pelo ex-secretário municipal de Educação Anderson Diones Dias de Almeida. O tribunal não analisou os argumentos da defesa porque entendeu que o pedido foi protocolado fora do prazo legal.

Ao analisar o recurso, o conselheiro Célio Rodrigues Wanderley destacou que a decisão original foi publicada em 29 de dezembro de 2025 e que o prazo para recorrer terminou em 4 de fevereiro deste ano. O recurso, porém, só foi apresentado em 22 de abril.

“Deixo de admitir o presente Recurso Ordinário, por ausência dos pressupostos legais específicos de admissibilidade”, registrou o conselheiro na decisão.

No julgamento original, referente à prestação de contas do Fundeb de 2020, o TCE-RR afirmou que houve mais de R$ 3,45 milhões em débitos na conta do fundo sem comprovação de regularidade. Segundo o tribunal, o dinheiro saiu da conta bancária do Fundeb, mas a Prefeitura não apresentou documentos suficientes para comprovar de forma adequada a aplicação dos recursos.

Por conta disso, as contas do Fundeb de Amajari foram julgadas irregulares. O TCE-RR responsabilizou a então prefeita Vera Lúcia (PSC), os ex-secretários de Educação Anderson Diones Dias de Almeida e Antonia Nayara Mota Gil, além do ex-secretário de Finanças Thúlio Alexandre Garcia de Lima.Além da devolução  solidária do valor ao fundo da educação, os ex-gestores também receberam multa individual de 20 UFERRs.

ReportagemRedação

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