O decreto de situação de emergência assinado pelo Governo de Roraima para Bonfim e Uiramutã levanta uma discussão que vai muito além das chuvas. A questão central não é se há problemas causados pelo inverno, eles existem e precisam ser enfrentados. O debate necessário é outro: quais mecanismos de controle serão adotados durante os próximos 180 dias?
O prazo chama atenção. São seis meses de vigência, período que atravessa integralmente uma eleição suplementar e outra ordinária para governador. E não uma eleição qualquer. O decreto foi assinado por um governador interino que também é candidato ao cargo, nas duas.
Em situações excepcionais, a legislação permite procedimentos mais ágeis para que o poder público responda rapidamente a crises. Isso é razoável. Quando uma ponte cai, uma comunidade fica isolada ou uma estrada é interrompida, a burocracia não pode impedir o atendimento à população.
Mas justamente por flexibilizar regras, um decreto de emergência exige fiscalização redobrada.
Na prática, o reconhecimento da situação de emergência abre caminho para contratações mais rápidas, aquisição emergencial de bens e serviços e dispensa de determinados procedimentos licitatórios. Não significa ausência de controle, mas reduz etapas que normalmente funcionam como barreiras de proteção ao dinheiro público.
Por isso, a pergunta que precisa ser feita não é apenas “houve chuva?”. A pergunta correta é: a extensão dos danos justifica um estado de emergência de 180 dias?
Roraima enfrenta períodos chuvosos todos os anos. Estradas vicinais ficam comprometidas, rios transbordam e comunidades enfrentam dificuldades de acesso. Trata-se de uma realidade conhecida do estado. Se os danos atuais são extraordinários a ponto de justificar um regime excepcional por meio ano, os laudos técnicos, relatórios hidrológicos, levantamentos da Defesa Civil e estudos de impacto precisam ser amplamente divulgados.
Transparência, neste momento, não é uma opção, é uma obrigação. Mais do que nunca, órgãos de fiscalização precisam acompanhar cada ato decorrente desse decreto. Tribunal de Contas, Ministério Público, Controladoria-Geral e Assembleia Legislativa têm o dever institucional de monitorar contratos, gastos, transferências de recursos e obras executadas sob o argumento da emergência.
A vigilância não deve ser interpretada como oposição ao atendimento da população atingida. Pelo contrário. Quanto maior a necessidade social, maior deve ser a proteção dos recursos públicos destinados a ela.
A história política de Roraima mostra que alguns dos maiores escândalos envolvendo recursos públicos ocorreram justamente sob o manto da urgência. Emergências reais não podem servir de justificativa para flexibilizações permanentes ou para a redução da transparência.
Se as chuvas exigem uma resposta extraordinária, que ela venha acompanhada de uma transparência igualmente extraordinária. Porque uma situação de emergência pode ser temporária, mas a obrigação de prestar contas é permanente.










