Imagem: Jeane de Oliveira/ CadÚnico

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (27) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social, o NIS, de final 8.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias neste mês chega a R$ 678,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende 19,08 milhões de famílias em maio, com gasto total de R$ 12,9 bilhões.

Além do valor base, o Bolsa Família inclui pagamentos extras para grupos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há ainda adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 para crianças de até 6 anos.

No calendário regular, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar valores, datas e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.

Em maio, moradores de 217 municípios de nove estados receberam o benefício de forma antecipada no dia 18, independentemente do final do NIS. A medida incluiu 124 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca.

Também tiveram pagamento unificado municípios do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Segundo o governo federal, a antecipação ocorreu em localidades atingidas por chuvas, estiagens ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter desconto do Seguro Defeso, conforme determinação da Lei 14.601/2023. O benefício é destinado a pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante o período da piracema.

O programa também mantém a chamada regra de proteção. Em maio, cerca de 2,26 milhões de famílias estão incluídas nessa modalidade, que permite o recebimento de 50% do benefício por período determinado após aumento da renda familiar.

Neste mês, 159.248 famílias passaram a integrar a regra de proteção após melhora na renda. Desde junho de 2025, o período de permanência na modalidade foi reduzido de dois anos para um ano para novos beneficiários. Quem entrou na regra até maio de 2025 continua recebendo metade do benefício por até dois anos.

FonteAgência Brasil
ReportagemRedação

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