Soldado Sampaio (Republicanos). Foto: Ascom/parlamentar

A suspensão do calendário da eleição suplementar para o Governo de Roraima recoloca uma discussão que exige cautela jurídica e institucional, que é a eventual substituição da eleição direta por uma escolha indireta feita pela Assembleia Legislativa. Neste cenário, os deputados estaduais, cuja grande maioria já anunciou ser a favor de Soldado Sampaio (Republicanos), seu ex-presidente, é quem referendariam a escolha para que o governo-tampão seguisse até o fim deste ano. Pouco democrático com a sociedade, sobretudo com a lei prevendo outro caminho.

A Constituição admite a eleição indireta em hipóteses específicas, sobretudo quando a vacância ocorre na parte final do mandato e não há tempo hábil para a realização de um novo pleito. Fora desse cenário, a regra que melhor se harmoniza com o princípio da soberania popular é a eleição direta, conduzida pela Justiça Eleitoral. Ela é a forma democrática de se alçar o poder.

No caso concreto, há um elemento adicional que precisa ser considerado pela Justiça Eleitoral: parte significativa dos deputados estaduais já manifestou apoio público ao atual governador interino, Soldado Sampaio, que, até pouco tempo, presidia a própria Assembleia. Em um modelo de eleição indireta, esse alinhamento prévio tende a produzir um resultado praticamente definido antes mesmo de qualquer deliberação formal. Seja quem for o opositor, já saiba que perderá para Sampaio, desta forma.

Isso altera a natureza do processo. Em vez de uma escolha aberta, submetida ao crivo de centenas de milhares de eleitores, a definição do chefe do Executivo passaria a ocorrer em um ambiente de maioria previamente consolidada, sem o filtro da decisão popular. Do ponto de vista institucional, trata-se de um encurtamento relevante do processo democrático.

Não se discute aqui a legalidade da eleição indireta em si, que foi solicitada pelo partido de Sampaio e cujo processo foi suspenso por dez dias enquanto um único juiz eleitoral analisa a questão, quando aplicada dentro dos limites constitucionais. O ponto central é a adequação desse instrumento diante de um contexto em que há viabilidade para eleição direta e em que o resultado indireto tende a refletir uma correlação de forças já estabelecida no Legislativo.

A jurisprudência eleitoral brasileira tem privilegiado, sempre que possível, a realização de eleições diretas justamente para preservar a legitimidade do mandato e reduzir questionamentos posteriores. Em cenários de instabilidade política, a participação do eleitor funciona como elemento de validação e reorganização institucional.

Ao concentrar a decisão em um número restrito de parlamentares, ainda mais quando há alinhamento majoritário declarado, o processo perde amplitude e tende a afastar o cidadão de uma escolha que lhe é constitucionalmente assegurada sempre que houver condições de realizá-la.

Em contextos como o atual, a eleição direta não é apenas uma alternativa, é o mecanismo que melhor preserva a legitimidade, a transparência e o equilíbrio entre os Poderes.

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