Uma liminar do juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), suspendeu o calendário da eleição suplementar ao Governo de Roraima nesta terça-feira, 5. A medida atende a um mandado de segurança impetrado pelo partido Republicanos contra ato da presidência do tribunal e interrompe, por até 10 dias, o início das convenções partidárias e demais etapas do processo eleitoral. A decisão ocorre em meio à organização do novo pleito marcado para 21 de junho, convocado após a cassação da chapa eleita em 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O ponto central da controvérsia é o artigo 12 da Resolução nº 584/2026 do TRE-RR, que estabeleceu prazo de apenas 24 horas para que candidatos ocupantes de cargos públicos se afastem de suas funções. O mecanismo, conhecido como desincompatibilização, visa impedir o uso da máquina pública durante campanhas eleitorais. Na ação, o Republicanos argumenta que a regra viola a Constituição Federal e a legislação nacional, ao reduzir um prazo que, segundo a Lei Complementar nº 64/1990, deve ser fixado por norma federal.
Disputa jurídica sobre prazos eleitorais
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou o risco de insegurança jurídica caso a eleição prossiga sob a regra questionada. Na decisão, ele aponta que a manutenção do prazo de 24 horas poderia comprometer todo o processo eleitoral caso venha a ser posteriormente considerado inconstitucional. “Há risco de ineficácia do processo eleitoral e de prejuízo à sua legitimidade”, indica o entendimento apresentado na liminar.
O conflito expõe uma divergência entre interpretações jurídicas. A presidência do TRE-RR, sob responsabilidade do desembargador Mozarildo Cavalcanti, baseou-se em precedentes do próprio TSE que permitem flexibilização de prazos em eleições suplementares para garantir celeridade. Já a decisão liminar e os argumentos do partido se apoiam em entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que regras sobre desincompatibilização devem ser definidas por lei complementar, não podendo ser alteradas por resoluções de tribunais regionais.
Além do Republicanos, outros questionamentos já foram apresentados contra a resolução. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas, também protocolou ações contra dispositivos da norma, ampliando o cenário de judicialização das regras do pleito. O próprio relator menciona precedentes do TRE-RR em eleições anteriores, como no município de Alto Alegre em 2024, quando foram mantidos os prazos legais tradicionais.
Impactos no processo eleitoral
A suspensão atinge diretamente o cronograma da eleição suplementar, que previa o início das convenções partidárias em 12 de maio. Com a liminar, ficam interrompidos atos como registro de candidaturas e propaganda eleitoral, ao menos até nova deliberação do plenário do TRE-RR. A decisão é de caráter provisório e foi tomada de forma monocrática, em razão da urgência, devendo ser submetida ao colegiado do tribunal.
A eleição foi convocada após decisão do TSE que cassou a chapa eleita em 2022 por abuso de poder político e econômico, com base no artigo 224 do Código Eleitoral. O novo pleito, previsto para 21 de junho de 2026, seguirá o modelo das eleições majoritárias, com possibilidade de segundo turno e mandato até janeiro de 2027. O processo ocorre sob forte vigilância institucional, em um cenário marcado pela intervenção da Justiça Eleitoral no resultado anterior e pela necessidade de recomposição do comando do Executivo estadual.










