A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 232/2026, que torna obrigatória a participação de agressores em programas de recuperação e reeducação em casos de violência doméstica e familiar. A proposta recebeu parecer favorável do relator.
O texto altera a Lei de Execução Penal para determinar que a Justiça deverá, e não apenas poderá, encaminhar os agressores para esses programas. A mudança busca aumentar a efetividade da medida e ampliar seu impacto na prevenção de novos crimes.
Mudança na lei
O projeto substitui um trecho da legislação atual que dá ao juiz a opção de indicar a participação nesses programas. Com a nova proposta, essa decisão passa a ser obrigatória.
Além disso, o texto amplia a proteção legal ao incluir pessoas com deficiência entre os grupos atendidos pela medida, ao lado de mulheres, crianças e adolescentes.
Foco na prevenção
Albuquerque destacou que a mudança fortalece a atuação do Estado no combate à violência doméstica. Segundo ele, a regra atual, por ser facultativa, acaba limitando os resultados práticos da política de reeducação. “Essa natureza opcional compromete a efetividade da medida e reduz seu alcance preventivo e pedagógico”, afirmou.
O parlamentar também ressaltou que a proposta contribui para evitar a reincidência, ao trabalhar o comportamento dos agressores por meio de acompanhamento especializado.
Acompanhamento técnico
O projeto também prevê que o juiz poderá solicitar relatórios de profissionais como psicólogos e psiquiatras para acompanhar a evolução do agressor durante o processo de reeducação. O sigilo profissional deverá ser mantido.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de receber a sanção presidencial.










