O Ministério Público do Estado de Roraima conseguiu a condenação de Nelson Ipuchima de Santana, de 42 anos, por crimes de violência doméstica contra a ex-companheira, em dois processos julgados no dia 25 de março pelo 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
As ações penais apontam que os crimes ocorreram em momentos distintos, mas dentro de um mesmo contexto de violência contínua. Segundo o Ministério Público, o caso envolve ameaças, invasões de domicílio, furtos e violência psicológica, caracterizando uma situação de abuso recorrente após o fim do relacionamento.
Em um dos processos, o réu foi condenado por invadir a casa da vítima e furtar uma bicicleta usada pelos filhos, além de alimentos. A investigação indicou que ele monitorava a rotina da mulher e aproveitava sua ausência para cometer os crimes.
De acordo com a denúncia, o homem também costumava rondar a residência da vítima com frequência, provocando medo constante, inclusive na presença dos filhos.
Ameaças e perseguição após término
No segundo caso, a condenação ocorreu por ameaças de morte e violência psicológica. Mesmo após o fim da relação, o acusado ia repetidamente até a casa da vítima, muitas vezes embriagado, para fazer ofensas e intimidações.
O Ministério Público informou que a mulher precisou mudar de endereço diversas vezes para tentar se proteger. A situação também afetou sua rotina de trabalho e a manutenção da família, diante do medo constante.
As decisões judiciais consideraram que os crimes foram praticados de forma reiterada e, em alguns momentos, na presença dos filhos do casal, o que agravou a análise do caso.
Somadas, as penas chegam a 2 anos, 3 meses e 25 dias de prisão, em regime inicial semiaberto. O condenado também deverá pagar indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais à vítima.
Além da pena, a Justiça determinou o cumprimento de medidas protetivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de manter distância da ex-companheira.
O promotor de Justiça Hevandro Cerutti destacou que a violência doméstica não se limita à agressão física e pode incluir ameaças, perseguição e controle psicológico, com impacto direto na vida da vítima.
Segundo ele, embora haja responsabilização criminal, as punições previstas na legislação ainda podem ser consideradas limitadas diante da gravidade e da repetição das condutas. Também ressaltou a importância da denúncia e do fortalecimento de políticas públicas de proteção às mulheres.










