Foto: Ascom/MPRR

O Ministério Público de Roraima firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que obriga um produtor rural a recuperar uma área degradada de 37,877 hectares no município de Cantá, após constatação de infração ambiental ligada ao impedimento da regeneração da vegetação nativa.

O acordo foi firmado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e envolve o agricultor Isac Alves de Oliveira, alvo de autos de infração do IBAMA por impedir a regeneração natural da vegetação em sua propriedade rural.

De acordo com o documento, a área degradada foi convertida em pastagem, o que resultou em autuações administrativas e abertura de procedimento investigatório pelo Ministério Público.

Pelo TAC, o produtor deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada, elaborado por técnico habilitado e aprovado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O plano precisa detalhar cronograma, técnicas de recuperação e replantio de espécies nativas em toda a área afetada.

Além disso, a recuperação só poderá ser iniciada após a emissão de licença ambiental, sendo obrigatória a comprovação técnica final da execução das medidas, incluindo registro fotográfico e validação do órgão ambiental.

O acordo também estabelece obrigações imediatas, como a proibição de novas intervenções na área, especialmente em regiões de preservação permanente, e a vedação de qualquer prática que configure nova infração ambiental.

Multa e compensação

O descumprimento das obrigações pode gerar multa de R$ 50 mil, com atualização monetária e juros mensais, sem prejuízo de outras responsabilizações.

Como medida compensatória, o produtor também deverá custear a entrega de equipamentos, como bicicletas e bolas esportivas, destinados a ações educativas ambientais, além de participar de curso de educação ambiental com carga mínima de quatro horas.

Caso essa etapa não seja cumprida, está prevista nova penalidade de R$ 20 mil. O Ministério Público ressalta que o acordo trata apenas da esfera cível e não impede responsabilizações administrativas ou penais pelo mesmo fato, conforme previsto na legislação ambiental.

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