A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 53/2025, que institui a Política Estratégica de Capacitação em Inteligência Artificial (IA) para professores da rede municipal de ensino.
A proposta cria uma política permanente de formação continuada voltada ao uso consciente, ético e pedagógico da inteligência artificial nas escolas públicas do município.
Pelo texto aprovado, a capacitação poderá ser executada pela Secretaria Municipal de Tecnologia e Inclusão Digital (SMTI), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SMEC).
A lei define inteligência artificial como sistemas capazes de analisar dados, gerar recomendações e apoiar decisões a partir de padrões identificados. O texto deixa claro que a tecnologia deve ser utilizada como ferramenta de apoio ao ensino, sem substituir o professor ou comprometer a autonomia do estudante.
Entre os objetivos da política estão:
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Oferecer formação técnica e ética em IA aos professores;
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Avaliar a possibilidade de integrar a tecnologia ao currículo escolar;
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Orientar sobre impactos sociais, econômicos e culturais da IA;
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Estabelecer parâmetros de transparência e proteção de dados.
O projeto também prevê incentivo à pesquisa e à inovação, além da criação de mecanismos para avaliar os impactos da tecnologia no processo de aprendizagem.
A proposta autoriza a celebração de parcerias com universidades, centros de pesquisa, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil, desde que respeitados os princípios éticos estabelecidos na lei.
A regulamentação, com definição de critérios de participação dos professores e cronograma das formações, ficará sob responsabilidade do Executivo municipal.
Segundo a autora do projeto, a iniciativa busca preparar a rede municipal para os desafios da transformação digital.
“A inteligência artificial já faz parte da vida dos nossos alunos. Precisamos garantir que o professor esteja preparado para usar essa ferramenta de forma consciente, ética e pedagógica, sem substituir o papel fundamental do educador”, afirmou Carol Dantas.
O projeto segue para sanção ou veto do Executivo municipal e, se sancionado, entra em vigor na data de publicação.








