Uma mudança nas regras da telefonia fixa vai alterar a forma como moradores de Roraima realizam ligações entre municípios a partir de 1º de fevereiro de 2026. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passa a implantar novas Áreas Locais do serviço de telefonia fixa, que vão coincidir com os limites dos códigos DDD.
Com a mudança, todos os municípios de Roraima passam a integrar uma única área local, já que o estado utiliza apenas o DDD 95. Na prática, ligações entre cidades roraimenses que antes eram tarifadas como longa distância passarão a ser cobradas como chamada local, o que pode resultar em redução de custos para os usuários.
A medida também vale para os estados do Amazonas, Amapá, Maranhão e Pará, que utilizam os DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99. A mudança está prevista na Resolução nº 768/2024 da Anatel.
Alteração principal
A principal alteração é que as áreas locais da telefonia fixa passam a ser iguais às áreas de registro da telefonia móvel, simplificando as regras do setor. Dentro de um mesmo DDD, o usuário poderá ligar para telefones fixos de outros municípios sem discar código de operadora de longa distância nem o próprio DDD — bastará digitar o número do destino.
Segundo a Anatel, a modernização traz mais clareza para os usuários, estimula a concorrência entre operadoras e contribui para a harmonização dos serviços de telecomunicações.
Em todo o país, o número de áreas locais da telefonia fixa será reduzido de 4.118 para apenas 67, concentrando municípios por código DDD.
Número do telefone não muda
A Anatel informou que, em regra, não haverá alteração no número telefônico dos usuários. Qualquer eventual mudança deverá ser devidamente justificada pela prestadora do serviço.
Cronograma nacional
A implantação das novas Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ocorre de forma gradual, em nove etapas, conforme os códigos DDD:
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11 de janeiro de 2026 – DDDs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 (Bahia e Sergipe)
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1º de fevereiro de 2026 – DDDs 91 a 99 (Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima)
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22 de fevereiro de 2026 – DDDs 81 a 89 (AL, CE, PB, PE, PI e RN)
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15 de março de 2026 – DDDs 51, 53, 54 e 55 (Rio Grande do Sul)
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29 de março de 2026 – DDDs 41 a 49 (Paraná e Santa Catarina)
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19 de abril de 2026 – DDDs 31 a 38 (Minas Gerais)
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10 de maio de 2026 – DDDs 21, 22, 24, 27 e 28 (RJ e ES)
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31 de maio de 2026 – DDDs 61 a 69 (AC, DF, GO, MS, MT, RO e TO)
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21 de junho de 2026 – DDDs 11 a 19 (São Paulo)








