Sede do INSS em Boa Vista, Roraima (Foto: Roraima 1/arquivo)

O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos não autorizados em seus benefícios do INSS foi prorrogado por mais três meses. A data limite, antes marcada para 14 de novembro, agora vai até 14 de fevereiro de 2026. Até lá, os beneficiários podem registrar a contestação pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

Segundo o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, a ampliação do prazo vem acompanhada de uma nova medida:

“Vamos devolver os valores cobrados sem autorização, inclusive nos casos em que houve uso indevido de documentos que simulavam o consentimento do beneficiário”, afirmou o ministro nas redes sociais.

A contestação pode ser feita por três canais:

  • Meu INSS (site ou aplicativo) – no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;

  • Central 135 – atendimento gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h;

  • Correios – mais de 5 mil agências oferecem atendimento gratuito e assistido.

No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário formaliza a contestação. A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver retorno, o sistema abre automaticamente a opção para o aposentado ou pensionista aderir ao acordo de ressarcimento, válido para descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025 — o que evita a necessidade de processo judicial.

Balanço
De acordo com dados do INSS, mais de 6 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos. Desses, 3,7 milhões aderiram ao acordo, resultando na devolução de R$ 2,54 bilhões.

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