
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2488/25, que torna obrigatória a instalação de brinquedos, equipamentos esportivos e estruturas de lazer adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em espaços públicos ou privados de uso coletivo.
Pelo texto aprovado, a medida se aplica a parques e praças públicas, escolas, clubes recreativos, associações, condomínios residenciais com área de lazer e centros esportivos e recreativos de uso coletivo.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumentou que o texto aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano descaracterizou a essência do projeto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), reduzindo o alcance das garantias de acessibilidade e inclusão.
O substitutivo da CDU estabelecia que, em condomínios residenciais privados, a instalação de itens adaptados dependeria da existência efetiva de moradores com deficiência ou com mobilidade reduzida.
“Optamos pela rejeição do substitutivo para preservar a obrigatoriedade da acessibilidade também nas áreas de lazer privadas de uso coletivo, tendo como princípio a inclusão plena e a construção de uma sociedade acessível, justa e sem barreiras”, justificou o relator.
O projeto prevê punições para quem descumprir a futura lei: advertência na primeira vez, multa de dez salários mínimos na segunda, e interdição parcial das áreas de lazer em caso de reincidência contínua.

O que disse Duda
Em sua justificativa, o deputado por Roraima diz:
“De acordo com o último Censo do IBGE (2022), mais de 18,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. No entanto, uma grande parcela dessas pessoas continua enfrentando barreiras físicas e estruturais para acessar espaços de lazer, o que reforça sua exclusão social e cultural.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, estabelece a obrigatoriedade de garantir igualdade de oportunidades e acesso à participação em atividades recreativas, esportivas e culturais. A própria Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) prevê, em seu artigo 53, o direito ao lazer e à convivência familiar e comunitária.
Estudos indicam que atividades recreativas acessíveis contribuem de forma significativa para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional de crianças e adolescentes com deficiência. A ausência de equipamentos adaptados representa uma forma silenciosa de segregação e negação de direitos.
Além disso, a proposta amplia o alcance da acessibilidade ao incluir espaços privados de uso coletivo, como condomínios e clubes, reconhecendo que a inclusão precisa acontecer em todos os ambientes da vida social e não apenas nas esferas públicas”, destaca Duda Ramos.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.