O Ministério Público de Roraima (MPRR) publicou a Resolução nº 009/2025, que estabelece regras para o uso da inteligência artificial generativa no órgão. A medida, publicada no Diário Eletrônico desta segunda-feira, 18, proíbe a utilização de ferramentas de inteligência artificial gratuitas ou de acesso público para fins institucionais.
Só poderão ser adotadas soluções contratadas formalmente pelo MPRR, com cláusulas que assegurem confidencialidade, sigilo e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quem descumprir a regra poderá ser responsabilizado administrativamente.
Entre os principais pontos da política estão:
- Preferência por sistemas que garantam confidencialidade no tratamento de dados;
- Vedação ao uso de informações pessoais para treinar modelos de IA, exceto quando anonimizadas;
- Obrigação de monitoramento constante das ferramentas para evitar vieses e discriminações;
- Manutenção de registros e acessos para permitir rastreabilidade em caso de incidentes.
A resolução deixa claro que membros, servidores, estagiários e colaboradores continuam responsáveis pelo conteúdo produzido com apoio da inteligência artificial. Qualquer indício de violação de dados deverá ser informado imediatamente ao Encarregado de Proteção de Dados do Ministério Público.
A Procuradoria-Geral de Justiça, com apoio do setor de tecnologia, será responsável pela governança das ferramentas. Além de supervisionar o uso, o órgão deverá promover treinamentos e ações de conscientização para orientar sobre práticas seguras e responsáveis no uso da IA.
A iniciativa segue diretrizes já adotadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que em 2023 regulamentou a Estratégia Nacional do MP Digital e a Política Nacional do MP Digital. No caso de Roraima, a resolução adapta essas orientações à realidade local, definindo parâmetros para contratação, uso e fiscalização das soluções tecnológicas.