Uma investigação que vem tramitando desde dezembro de 2024 na Polícia Civil de Roraima (PCRR) por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) resultou na deflagração, na manhã desta terça-feira (17), em uma operação para cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão em residências de acusados de compartilharem fotos e vídeos íntimos de mulheres em grupo de whatsapp. A ação, foi realizada nos bairros Asa Branca, Centro e Paraviana, em Boa Vista.
De acordo com as investigações conduzidas pela delegada responsável pelo caso, Kamilla Basto, o crime chegou ao conhecimento da DEAM por meio de uma das vítimas, que teve uma fotografia sua compartilhada indevidamente.
“Ao tomar conhecimento de que sua fotografia estaria exposta em um grupo de WhatsApp, essa vítima conversou com colegas que mantinham contato com os integrantes do grupo, os quais confirmaram a existência do material. Algumas dessas pessoas prestaram depoimentos, incluindo amigos dos envolvidos, e relataram a existência do grupo responsável pela disseminação das imagens” ressaltou a delegada.
As investigações apontaram que os indivíduos, integrantes do grupo de Whatsapp, mantinham relacionamento com as mulheres, tiravam fotografias, consentidas ou não, e encaminhavam nesse grupo de WhatsApp.
Conforme a delegada, cinco homens foram identificados como prováveis integrantes deste grupo, e é possível que haja mais envolvidos. Até o momento, uma vítima foi ouvida e relatou a existência de uma outra jovem. No entanto, pelas circunstâncias apuradas, há indícios de que o número de mulheres vítimas seja maior.
A delegada Kamilla Basto esclareceu que as investigações apontaram que o grupo era operado por P. G. B. S., de 22 anos, G. P. S. P., de 22 anos, E. M. O. S., de 24 anos, F. G. M., de 23 anos e M. T. F., de 23 anos.
Para confirmar a continuidade dos crimes e identificar mais vítimas e outros infratores, a delegada representou pelo mandado de busca e apreensão dos telefones e outros equipamentos eletrônicos dos suspeitos, deferido pela Justiça e cumpridos na manhã de hoje.
“Os mandados de buscas foram cumpridos nas residências dos suspeitos, sendo três no bairro Paraviana, um no bairro Asa Branca e outro no Centro”, disse a delegada.
Kamilla Basto observou que as imagens coletadas serão encaminhadas para a perícia, e a investigação seguirá com a oitiva de testemunhas e o interrogatório dos investigados. Concluído o inquérito, o caso será enviado ao Ministério Público, que deverá analisar o oferecimento de denúncia.
Ainda de acordo com informações diligenciadas pela delegada, os homens possuem uma relação de amizade e durante a ação foram apreendidos aparelhos celulares e dispositivos de armazenamento digital.
Apreensão de munição
Também foi encontrada munição de uso restrito, e o suspeito M. T. F., que integrava o grupo do Whatsapp, foi conduzido em flagrante e levado ao Plantão Central I, na sede do 5º Distrito Policial, onde foi lavrado um Auto de Prisão em Flagrante contra ele por crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, que trata sobre possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito. O jovem será apresentado na Audiência de Custódia.
Ainda segundo a delegada, com a apreensão do material, a investigação segue agora para uma outra fase que é a análise pericial pela equipe do Instituto de Criminalística Perito Dimas Almeida, dos dispositivos apreendidos.
“É importante esclarecer que a conduta, em tese, praticada por eles constitui crime previsto no Código Penal. Produzir imagem íntima sem o consentimento da pessoa fotografada é crime, e mesmo que a vítima autorize a foto/vídeo ou ela mesma envie espontaneamente, o compartilhamento da imagem sem a autorização dela também é infração penal. Essas condutas configuram o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, e é justamente essa infração que está sendo investigada”, detalhou a delegada.
Kamilla Basto alerta para os riscos de permitir o registro e o compartilhamento de imagens e vídeos íntimos, e explica que o Código Penal prevê como crime tanto o registro de imagens íntimas sem consentimento quanto o compartilhamento desse conteúdo, mesmo quando a vítima autoriza a fotografia, mas não sua divulgação.
“Ao autorizar que esse tipo de material seja produzido, a pessoa perde o controle sobre sua circulação, o que pode facilitar o acesso por indivíduos mal-intencionados. Então fica o alerta para que todos tenham cuidado com o compartilhamento de nudes e com a permissão para que esse tipo de imagem seja capturado”, alertou.