Foto: Freepik

As academias e estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins serão obrigados a adotar medidas de auxílio e segurança à mulher situação de risco, assedio ou importunação sexual em suas dependências em Roraima. A medida está estabelecida na Lei Estadual nº. 2.147, de 13 de março de 2025, de autoria da deputada estadual Joilma Teodora (Podemos), que foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (PP).

Segundo a parlamentar, tais obrigações de auxílio prestadas ao público feminino pelo estabelecimento deve ocorrer mediante a oferta de acompanhamento por meio de transporte e comunicação as unidades policiais. “As academias que prestam serviços de atividades físicas terão que afixar cartazes nos banheiros e demais ambientes com informações sobre a disponibilidade de auxílio à vítima, bem como outros mecanismos de comunicação”, explicou a deputada. 

Joilma Teodora (Podemos). Foto: SupCom ALE-RR

Atribuições: De acordo com a Lei, as academias terão que disponibilizar provas ao policiamento, como gravações de câmeras de segurança, a fim de auxiliar no processo legal. Os funcionários desses estabelecimentos terão que ser capacitados por meio de treinamentos para prestarem auxílio e apoio as vítimas. A fase para esse tipo de adequação é de 90 dias, conforme estabelecido pela nova medida.

“A participação de testemunhas será de grande importância na defesa daquela mulher que foi vítima de assédio. É importante frisar ainda que essa Lei não é somente um instrumento de caráter punitivo, mas de conscientização ao homem de que a mulher não é um objetivo sexual, e sim, um ser humano que merece todo o respeito como cidadã”, finalizou Joilma Teodora.

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