Nicoletti e Catarina Guerra. Foto: divulgação/União Brasil.

O vice-procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, assina o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) publicado nesta terça-feira (1°), ainda sobre a situação da disputa do União Brasil à prefeitura de Boa Vista nas eleições do próximo domingo (6). Para o órgão, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em impugnar as candidaturas do partido à prefeitura de Boa Vista neste pleito, é o correto.

Catarina Guerra e Nicoletti tiveram as candidaturas impugnadas em decisão inédita do TRE-RR, no último dia 10 de setembro. Desde então, a deputada estadual segue na disputa por força de liminar, concedida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques. A decisão final compete à turma colegiada que deve decidir se mantém ou não a liminar de Nunes Marques. Pelo calendário eleitoral esse prazo encerrou em 16 de setembro, mas até então, o TSE não deu sequência ao julgamento.

No fim da semana passada, o TRE-RR informou que as urnas eletrônicas ainda não haviam sido lacradas em Roraima, aguardando pela decisão de manutenção ou não da candidatura de Catarina. No parecer do Ministério Público Eleitoral, o vice-procurador geral recomenda a impugnação da candidatura de Catarina por entender que não foram seguidos os prazos legais necessários durante as convenções partidárias, e que a própria resolução do partido prevê a retirada da sigla da disputa em casos de divergências no diretório.

O quadro normativo delineado pelo acórdão impugnado não contêm impropriedade que admita sua reforma, sobretudo diante da ausência de fundamentação expressa da deliberação de anulação parcial tomada pela Executiva Nacional na reunião de 6.8.2024, da inexistência de previsão normativa – estatutária ou por resolução – amparando a decisão de anulação parcial da convenção e da regra do art. 5º da Resolução CENI nº 2/2024 que aponta o impedimento do partido concorrer à eleição quando houver anulação de decisão convencional por desrespeito à da hipótese de deliberação da Executiva Nacional. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não conhecimento dos recursos da Coligação ‘Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos’ e de Catarina de Lima Guerra da Silva e, no mérito, pelo não provimento dos recursos“, diz o documento.

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