O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou ao prefeito de Rorainópolis, Pinto do Equador (Republicanos), que suspenda licitação para construção de aterro sanitário de pequeno porte por R$ 15 milhões.
A Prefeitura do município publicou aviso de dispensa de licitação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de junho. A modalidade, no entanto, só pode ocorrer em casos específicos como, por exemplo, emergência ou calamidade pública. E somente para aquisição dos bens necessários para atender a situação emergencial ou calamitosa.
O MPRR considerou uma decisão da Justiça que obriga a Prefeitura de Rorainópolis a construir o aterro. Conforme o órgão, o processo judicial tramita desde 2020. Contudo, o problema de descarte irregular de resíduos sólidos em um lixão no município é de conhecimento da administração pública pelo menos desde 2008, ou seja, não é fato recente. Logo, a dispensa de licitação não cabe, visto que a modalidade se destina somente a contornar acontecimentos imprevistos.
“[…] A desídia e negligência da administração pública na realização de licitação com dispensa de licitação fora das hipóteses legais caracteriza ato de improbidade administrativa […] O Código Penal prevê que admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei é crime punido com pena de reclusão de 4 à 8 anos”, destacou o órgão na recomendação.
Conforme o Ministério Público, a Prefeitura deve adotar a modalidade de licitação regular para garantir ampla concorrência e escolha mais vantajosa para a administração pública.