Câmara Municipal Foto: Arquivo/Roraima 1

A Câmara Municipal de Boa Vista, nesta terça-feira, (19) por 20 votos o Projeto de Lei (PL) que estabelece o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A medida aprovada sete dias após chegar à Casa agora segue para sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB).

Agora, o salário inicial dos agentes será de R$ 2.824,00, enquanto o final, será de R$ 9.905,38, com jornada semanal de 40 horas. O presidente da Câmara, vereador Genilson Costa, afirmou que mais de 500 famílias serão beneficiadas com o novo plano.

Dessa forma, o PCCR prevê progressão com acréscimo de 5% sobre o salário aos agentes que cumprirem o intervalo de dois anos na referência salarial em que estão. E que alcancem a pontuação mínima na avaliação de desempenho.

Além disso, o agente ativo poderá concorrer à promoção (acréscimo de 10% sobre o vencimento) após ficar três anos na classe em que está. Bem como alcançar pontuação mínima na avaliação de desempenho; e atingir a pontuação mínima em cursos de capacitação e ações de desenvolvimento na área de atuação do cargo ou em áreas inerentes.

Também há previsão no PCCR o auxílio transporte aos agentes comunitários de saúde e indenização de transporte aos agentes de combate às endemias (R$ 450). Dessa forma, o auxílio funeral tem correspondência ao salário do agente falecido. Logo, poderá concedido ao familiar ou terceiro para custear as despesas do funeral, três auxílios fardamentos de R$ 691,20 por ano para ambos. E o auxílio proteção solar mensal de R$ 60 para ambos.

Além disso, há previsão de adicional de atenção primária à saúde por atuação nas Unidades Básicas de Saúde. Ou nas equipes de Saúde da Família para agentes comunitários, além de adicional de produtividade em serviços de saúde, mediante alcance de métricas de desempenho e produtividade, para ambos.

Por fim, Boa Vista ainda poderá instituir premiações por ideias inovadoras e autorizar que os servidores recebam premiações em competições esportivas e culturais municipais. Também pode instituir abono anual aos agentes em reconhecimento pelo alcance de resultados e metas.

Há ainda licenças maternidade de 210 dias e paternidade de 20 dias, por motivo de doença de familiar, para capacitação, para tratar de interesses particulares e para atividade política. O projeto prevê também permissão para ausência de oito dias por motivo de casamento e de falecimento de familiar.

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