Ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Plenário do STF, nesta quarta-feira, 13, voltou a analisar, com voto do ministro Flávio Dino, duas ações que tratam de planos de combate ao desmatamento na Amazônia. Devido ao adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado em sessão nesta quinta-feira, 14, com voto do ministro Cristiano Zanin.

Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, havia votado no sentido de reconhecer o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, especialmente quanto à atuação do governo Bolsonaro, nos últimos anos, considerando-o “réu confesso”.

Entretanto, tendo em vista alterações na situação fática pela mudança de governo, a ministra renovou manifestação, em sessão ocorrida no último dia 29, para esclarecer que novas informações apresentadas nos autos apontam para uma retomada de constitucionalização. Assim, S.Exa. alterou prazos e datas de algumas providências.

Ministro André Mendonça apresentou voto-vista, complementando o voto da relatora, e reconhecendo a carência de políticas adequadas ao meio ambiente. No entanto, divergindo de ministra Cármen Lúcia, não declarou estado de coisas inconstitucional, por entender que não houve pedido expresso dos partidos políticos nesse sentido nas ações.

Votou, afinal, pela procedência parcial das ações, acompanhando a relatora em determinações relativas ao PPCDAM, pelo fortalecimento do IBAMA, ICMBio e FUNAI, e pela adoção de medidas para a proteção da Amazônia, sem deixar outros biomas desprotegidos.

Acompanhando ministro André Mendonça, ministro Flávio Dino pontuou que o termo “estados de coisas inconstitucional” deve ser usado com parcimônia. S. Exa. também sugeriu o chamamento de outros ministérios para integrar planos de combate ao desmatamento.

Voto da relatora

Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, havia votado, ainda em 2023, no sentido de reconhecer o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental do governo brasileiro, especialmente quanto à atuação do governo Bolsonaro, nos últimos anos, considerando-o “réu confesso”. A ministra havia determinado que a União e os órgãos Federais apresentassem um plano detalhado para fiscalização e controle da floresta Amazônica.

Na última quinta-feira, 29, Cármen Lúcia renovou manifestação em plenário. A ministra pediu a palavra para reformular alguns pontos de seu voto, pois, segundo expressou, informações trazidas pelo atual governo indicam que o cenário da atuação estatal pela proteção do bioma vem sendo alterado.

Mantendo o reconhecimento do Estado de coisas inconstitucional, S. Exa. entendeu que está ocorrendo um processo de retomada da constitucionalização, por isso, decidiu alterar providências que havia determinado, como prazos e datas.

Entretanto, S. Exa. entendeu que a 5ª fase do PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal não foi concluída, sendo necessárias mais informações, datas e planejamento para se afastar por completo do estado de coisas inconstitucional.

A ministra apontou que deve haver um compromisso do governo, à luz dos tratados internacionais, em mostrar o cumprimento de metas ao STF e ao CNJ, com respeito a datas.

Voto-vista

Ministro André Mendonça ao apresentar voto-vista afirmou que teria pontos de complementação ao voto da ministra relatora.

Mendonça identificou carência de políticas adequadas ao meio ambiente, notando necessidade de comprometimento efetivo, eficiente e eficaz em relação ao futuro dos biomas. Assim, propôs que as metas e indicadores sejam revisados constantemente.

Ressaltou que nos últimos anos foram necessários cortes orçamentários, não só no ministério do Meio Ambiente. Portanto, entendeu que, nesse ponto, não houve afronta à CF. O ministro afirmou que a administração tem liberdade de exercer o controle orçamentário para entregar bens e serviços necessários. A exemplo do teto de gastos, algumas normas de contenção, se não obedecida pelos gestores públicos, podem gerar responsabilizações, afirmou Mendonça.

Para evitar eventuais cortes, S. Exa. concluiu pela urgente a efetiva implementação de marcadores verdes nas leis orçamentárias.

Ao final, divergindo da relatora, não declarou um estado de coisas inconstitucional, por considerar que não houve esse pedido expresso nas ações. S. Exa., entretanto, considerou necessário o compromisso da União na promoção de políticas de defesa do meio ambiente, em conjunto com os demais Poderes e entes da Federação. Tal compromisso, afirmou Mendonça, deve ser acompanhado de um plano de metas.

Votou, assim, pela procedência parcial das ações, acompanhando a relatora em determinações relativas ao PPCDAM, pelo fortalecimento do IBAMA, ICMBio e FUNAI, e pela adoção de medidas para a proteção da Amazônia, sem deixar outros biomas desprotegidos.

Entre outras medidas, votou para que a União apresente relatórios ao CNJ a medida que for cumprindo compromissos firmados. Também estabeleceu que o governo Federal envie, em 60 dias, um projeto de contingenciamento para que a redução do desmatamento alcance nível existente em 2011.  Ademais, votou para que a União apresente um fundo destinado à preservação do meio ambiente.

Poder extremo

Ministro Flávio Dino acompanhou posicionamento do ministro André Mendonça. Para Dino, declarar um estado de coisas inconstitucional é fazer uso de um instituto que reconhece um “poder extremo para o Supremo” e, portanto, deve ser usado com parcimônia.

Entendeu que houve, efetivamente, mudança fática no quadro de desmatamento e, ao votar, propôs inclusão de outros programas para proteção do bioma. Além de sugerir a convocação de outros ministérios para integrar a formulação de programas, como os ministérios da Agricultura, Justiça e Defesa.

S. Exa. também pontuou a necessidade de notificar a presidência da Câmara e do Senado para que, na elaboração do orçamento, considerarem as presentes ações julgadas pela Corte, pois haverá necessidade de expressa autorização de créditos extraordinários.

ADPF 760

Em 2020, sete partidos políticos acionaram o STF pedindo que a Corte determinasse à União e aos órgãos Federais que executassem, de modo efetivo, o PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia.

O PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV,PT, PSOL e PcdoB apontam lesões “graves e irreparáveis” a preceitos fundamentais por atos comissivos e omissões da União e dos órgãos públicos que impedem a execução das medidas previstas na política.

ADO 54

Nesta ação, o partido Rede Sustentabilidade questionou omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia.

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