Sede da Suframa em Boa Vista. Imagem: Google Street View

A lei que tratava dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus era de 1997 e perdia validade em 1º de janeiro de 2024. A nova legislação, sancionada pelo presidente Lula no último dia 28 de dezembro, estende a vigência do regime diferenciado de tributação até 2074, mesmo prazo já previsto na Constituição.

A lei teve origem no projeto do deputado Capitão Alberto Neto, do PL do Amazonas, aprovado em regime de urgência tanto na Câmara quanto no Senado. O relator, senador Omar Aziz, do PSD do Amazonas, destacou a importância da prorrogação dos incentivos à Zona Franca para o desenvolvimento do Brasil.

“Para ampliar o prazo de vigência dos benefícios fiscais das áreas de livre comércio à Amazônia Ocidental. O relatório, Sr. Presidente, é baseado naquilo que já vem se praticando e, dia 1º de janeiro, agora, se extinguiria para a Amazônia Ocidental”, disse o senador Omar Aziz.

Em sessão do Plenário da Câmara que aprovou o projeto, o deputado Sidney Leite, do PSD amazonense, ressaltou que o projeto garante a sustentabilidade do maior bioma brasileiro.

“Esse projeto visa garantir o melhor modelo de desenvolvimento regional integrado, que garante a sustentabilidade do maior bioma brasileiro, que é a floresta amazônica, que é o polo industrial da zona franca de Manaus e as áreas de livre comércio.”, destacou.

Suframa

Idealizada para o desenvolvimento da região amazônica, a Zona Franca de Manaus foi criada por lei em 1957 e reformulada por decreto dez anos depois. O prazo original para o fim dos benefícios fiscais era 1997, mas houve duas prorrogações antes da promulgação da Emenda Constitucional 83, de 2014, que garantiu mais 50 anos de vigência.

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