Sede do Ibras, instituto contratado pelo governo de Roraima para organizar festa com Wesley Safadão, diz funcionar no mesmo endereço de um estúdio de pilates e de uma academia de judô. Foto: reprodução.

O Pleno Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) referendou nesta quarta-feira (22), a decisão que determinou o bloqueio de R$ 8,4 milhões nas contas da empresa que organizou a Exposição-Feira Agropecuária de Roraima (Expoferr).

O Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras) recebeu adiantado do Governo de Roraima, R$ 17 milhões para a execução do contrato. O TCE-RR se embasou, entre outras irregularidades, na falta de transparência no processo de contratação.

A conselheira Cilene Salomão, ressaltou que a Expoferr faz parte do calendário de eventos do Estado há décadas. Portanto, a sua realização era plenamente previsível e que nesse cenário, não há razões factuais, tampouco fundamentos legais que justifiquem uma contratação direta para a execução dessa despesa. Pois não se encaixa em nenhuma das situações excepcionais previstas na legislação de regência.

A decisão também determinava o bloqueio de contas do secretário de Agricultura, Márcio Grangeiro. No entanto, manteve apenas nas contas do Ibras, por já ter 50% do valor total do contrato.

O processo de contratação direta ocorreu por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi). A Pasta  realizou um chamamento público ao invés de ter lançado uma licitação nos termos necessários.

Além disso, segundo Cilene Salomão, o Ibras foi constituído com indício de irregularidade. Isso porque o instituto chegou a possuir dois CNPJs.

O Tribunal de Contas destacou ainda que a contratação dos shows nacionais configuram valores que não condizem com a atual situação financeira e fiscal do Estado. Por isso, considera preocupante a realização desse tipo de despesa, no momento em que o governador Antonio Denarium (PP) editou decreto de contenção de gastos, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) há poucos dias.

A decisão ressalta que ‘o princípio da transparência da administração pública foi violado’, uma vez que o processo conduzido pela Seadi no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) estava com acesso restrito. Isso tanto para consulta pública do cidadão, quanto para os órgãos de controle. Para a conselheira, isso é algo inconcebível por se tratar de uma contratação milionária e sem licitação.

“A falta de transparência impediu esta corte de tomar as medidas preventivas de proteção ao erário, prova disso é que até a presente data não foi franqueado o acesso aos processos de despesa, embora a requisição da relatora tenha sido expedida no dia 09 de novembro”, ressaltou a decisão.

Outra situação apontada pelo Tribunal de Contas foi a ausência de projetos que detalham as estruturas e as respectivas localizações no evento de forma a comprovar a necessidade de executar diversos itens de serviços.

A conselheira determinou ainda o envio dos autos para o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Roraima (MPRR) para adoção das medidas cabíveis no âmbito de suas competências legais e constitucionais.

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