Sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Roraima. Foto: Roraima1.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu na manhã desta segunda-feira, 9, por unanimidade, multar o governador Antonio Denarium (Progressistas), a primeira-dama e conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), Simone Souza, e o deputado federal por Roraima, Stélio Dener (Republicanos) por condutas vedadas durante as eleições do ano passado.

Denarium terá que pagar o maior valor: 100 mil Ufirs (ou R$ 106.410). A esposa dele recebeu multa equivalente a R$ 31.923. Para Dener, a penalidade foi de R$ 5.320,50.

A decisão do tribunal atendeu a denúncia protocolada pelo diretório do MDB, em Roraima, em abril do ano passado, que conta que o candidato à reeleição, a então secretária estadual extraordinária de Promoção, Desenvolvimento e Inclusão Social e o então defensor-público-geral usaram de bens, servidores públicos estaduais e dos programas sociais “Cesta da Família” e “Governo Presente” para promover a reeleição de Denarium, e divulgaram os atos nas redes sociais.

Uma fala incluída na representação especial, dita por Stélio Dener, na Escola Estadual Jesus Nazareno Souza Cruz, durante entrega de cadeira de rodas, em fevereiro de 2022, fazia menção a Denarium. “O senhor merece, sim, ficar até 2026, porque o Estado tem que crescer muito mais”, disse, à ocasião.

O advogado do MDB, Emerson Delgado, reforçou o pedido de condenação dos denunciados ao dizer que houve “uma afronta à legislação eleitoral”. A advogada de Stélio Dener, Bruna Carolina Gonçalves, pediu a rejeição da ação. Segundo ela, as afirmações não configuram ilicitude eleitoral.

Para tentar derrubar a ação, o advogado do governador e da primeira-dama, Henrique Keisuke Sadamatsu, alegou que a representação foi ajuizada em período, quando não havia candidaturas e que o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) não foi incluído na ação, e que seria impossível cassar a chapa. Além disso, a defesa disse que os atos não configuram ofensa à legislação eleitoral.

O procurador regional eleitoral substituto Miguel de Almeida Lima entendeu que houve condutas vedadas no evento realizado na escola estadual e nas publicações em redes sociais dos suspeitos, e que a ausência do vice na denúncia poderia interferir no que fosse decidir sobre o processo.

Relatora da denúncia na Corte, a juíza Joana Sarmento entendeu que não houve conduta vedada no uso de perfis privados em redes sociais para divulgar atos de governo.

Também concluiu por ilegalidade na entrega de cestas e alimentos por órgãos alheios às suas atribuições; viu ilicitude em atos de pré-campanha; pediu a improcedência da acusação de abuso de poder político e de autoridade; e estabeleceu as multas individuais para os denunciados.

Com exceção do primeiro tópico – em que a maioria dos juízes acompanhou a relatora -, o pleno foi unânime em seguir os votos de Joana. O TRE-RR ainda deve enviar cópia do processo, ao Ministério Público de Roraima (MP-RR), para apurar eventuais crimes de improbidade administrativa por parte dos acusados.

Em nota, o governador disse respeitar toda e qualquer decisão judicial e reforçou que irá comprovar a sua inocência, “já que o trabalho e ações foram voltadas para o atendimento das pessoas que mais precisam, nesse caso específico, pessoas com deficiência física” Simone, por meio da assessoria do TCE-RR, avisou que não vai se manifestar sobre o assunto. Já o deputado federal Stélio Dener não respondeu até o fechamento da reportagem.

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