Foto: SupCom/ALE-RR

A Primeira Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) anulou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, que negou pedido para impedir que a primeira-dama de Roraima, Simone Soares de Souza, concorresse ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR).

Os desembargadores Tânia Vasconcelos, Cristóvão Suter e Erick Linhares decidiram, por unanimidade, deferir o pedido do autor da ação popular rejeitada em primeira instância, Marco Vicenzo, e anular a sentença. O acórdão é do dia 31 de agosto. Agora, o caso deverá ser reanalisado pela 2ª Vara.

A ação popular queria impedir a candidatura da primeira-dama para o Tribunal de Contas sob argumento de que a indicação de Simone configurava nepotismo. A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou, em 22 de maio, Simone para o cargo, com 17 votos favoráveis. Outras três pessoas concorreram, mas tiveram desempenho inferior, com 4, 3 e nenhum voto.

De acordo com a relatora do caso no TJRR, desembargadora Tânia Vasconcelos, o juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito. Porém, na sentença, adentrou, sim, ao mérito do caso. É que, ao rejeitar o pedido, argumentou que não houve desrespeito à moralidade administrativa.

Na sentença, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista enfatizou que a ação popular não comprovou a vinculação de Simone com o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP).

Conforme a determinação da Primeira Turma, agora a 2ª Vara deverá oportunizar ao autor da ação popular a apresentação dos documentos necessários.

O cargo de conselheiro do TCERR é vitalício e oferece salário de R$ 35,5 mil, mais R$ 27 mil em auxílios.

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