Foto: Richard Messias/PMBV/Semuc

Nesta sexta-feira, 22, a Prefeitura de Boa Vista inicia o pagamento do piso salarial da enfermagem para 401 profissionais (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) que têm direito ao complemento salarial, segundo critérios estabelecidos pelo Governo Federal. O valor repassado ao município foi de R$ 785.011,00, retroativos a maio deste ano para a aplicação da nova regra.

Em março de 2023, a Prefeitura de Boa Vista publicou a Lei nº 2.399, que permite a aplicação do piso salarial da enfermagem no município. Já o Governo Federal publicou no último dia 16 de agosto a Portaria GM/MS nº 1.135, que trata do repasse de recursos para complementar o salário dos profissionais que recebem abaixo do piso.

Conforme solicitado pelo Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde cadastrou todos os profissionais da enfermagem na plataforma do InvestSUS. O repasse ao município foi feito conforme o entendimento do Governo Federal de quem teria direito ao complemento e o valor a ser pago para cada profissional.

O prefeito Arthur Henrique esclareceu em suas redes sociais que o valor repassado pelo Governo Federal não atende à necessidade do município. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda atrelou o piso estabelecido na lei federal à carga horária referencial de 44h. Vale ressaltar que a rede municipal de saúde possui apenas profissionais de enfermagem de 30 e 40 horais semanais.

“Nós vamos pagar o piso dos profissionais da enfermagem de acordo com o valor repassado pelo Governo Federal. Mas eu não estou satisfeito com esse valor. De acordo com o entendimento do Governo Federal, os R$ 785 mil repassados ao município de Boa Vista são apenas para fazer o complemento salarial para aqueles profissionais que atualmente estão recebendo abaixo do piso instituído em lei, e ainda com uma série de condicionantes. No meu entendimento, garantir a implantação do piso da enfermagem é reajustar toda a carreira dos profissionais, garantindo que o vencimento inicial seja igual ou superior ao piso”, explicou.

Arthur destacou que o município fez um levantamento para rever os recursos repassados e chegar ao valor ideal para complementar o piso dos profissionais. “Desde o momento que nós recebemos esse repasse, eu determinei que a equipe da Secretaria de Administração fizesse um estudo para identificar as divergências entre os valores. Em uma análise preliminar, nós já identificamos que esse valor deveria ser, pelo menos, R$ 600 mil a mais, para que a gente pudesse implantar o piso”, disse.

O prefeito ressaltou ainda que está em tratativas com o Governo Federal para rever as diferenças de valores e assumiu um compromisso com a categoria. “Nós vamos continuar lutando pela mudança do entendimento do Governo Federal até o final do ano, que é quando nós temos esses repasses garantidos. E, caso isso não ocorra, eu faço o compromisso de instituir, com recursos próprios do município, a implantação ideal do piso da enfermagem a partir de janeiro de 2024. É o nosso compromisso para aplicar a lei do piso para todos os profissionais da forma que tem que ser feita”, concluiu Arthur Henrique.

Piso Nacional da Enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso da enfermagem é definido de acordo com a jornada de trabalho do servidor, conforme quadro abaixo:

CARGO

44 horas

40 horas

30 horas

Enfermeiro

4.750,00

4.318,18

3.238,64

Técnico

3.325,00

3.022,73

2.267,05

Auxiliar

2.375,00

2.159,09

1.619,32

O Governo Federal disponibilizou uma cartilha com critérios do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem.

De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, da União, estão impedidos de receber o complemento referente ao piso salarial da enfermagem, servidores com as seguintes inconsistências na base de dados, conforme cruzamento de informações em sistemas de acesso pelo próprio Ministério da Saúde:

1 – Profissional não cadastrado no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);

2 – Valor de remuneração acima do padrão;

3 – Profissional que possui mais de dois vínculos com setor público – carga horária incompatível;

4 – Remuneração não informada;

5 – CPF inválido ou em situação irregular.

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