Foto: Arquivo/Victor Moriyama/ISA

O governo federal criou oficialmente, nesta quarta-feira, 13, o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas, que será dependente ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI), para garantir, aos povos originários, o direito ao usufruto exclusivo de seus territórios. O Decreto Nº 11.702, que institui o grupo, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O novo comitê substituiu um colegiado consultivo, criado em abril, e terá maior poder de decisão, sendo responsável por planejar, coordenar e atuar diretamente nas ações que visam proteger a integridade física das comunidades indígenas, lideranças e territórios onde vivem.

Ao comitê, caberá, de acordo com o documento, “planejar, coordenar e operacionalizar medidas para efetivar o direito dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de seus territórios, respeitado o princípio do diálogo intercultural“.

Elaboração de ações

O grupo deverá, entre as atividades, evitar a ocupação ilegal de terras indígenas e garantir a proteção da vida e da integridade física das comunidades e lideranças indígenas locais. Deverá também contribuir com as autoridades policiais em atividades de prevenção e repressão de atividades criminosas em terras indígenas, assim como colaborar com o trabalho de inteligência na identificação de ameaças, de pressões e de vulnerabilidades que possam ter impacto sobre as terras indígenas.

Caberá ao comitê também elaborar um plano de comunicação direcionado à população afetada por ações de para retirada de invasores e elaborar, quando for necessário, planos de desintrusão das terras indígenas indevidamente ocupadas por não indígenas.

Quanto aos povo isolados, o comitê deverá coordenar a elaboração de planos de contingência para situações de contato com esses povos, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 4.094, que define princípios, diretrizes e estratégias para a atenção à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.

O Comitê Interministerial será composto por representantes dos Ministério dos Povos Indígenas; Advocacia-Geral da União (AGU); Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Defesa; Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e Secretaria-Geral da Presidência da República.

Grupo técnico

No âmbito do comitê, o decreto cria, ainda, um grupo técnico, que não terá poder para deliberação, mas deverá prestar apoio ao Comitê Interministerial. Entre os membros do grupo técnico, deverão estar representantes do governo federal, agências do governo e institutos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).

Órgãos e entidades como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Associação Brasileira de Antropologia, Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF) terão representantes convidados a participarem do grupo técnico.

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