Senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Flagrado pela PF, em 2020, com dinheiro nas nádegas, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) não comprovou até hoje, segundo os investigadores, a origem do dinheiro achado no curioso esconderijo.

Nesta semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, renovou por 60 dias a investigação e autorizou diligências contra Rodrigues, que na época da operação estava no DEM. O senador até tentou arquivar o caso alegando que é investigado há muito tempo sem que sua culpa seja provada.

O despacho de Barroso, no entanto, deixa claro que a coisa não é tão simples e que a situação do senador é delicada no Supremo.

“A apuração tem avançado para identificar as conexões do aludido parlamentar com os fatos em tese delituosos. Portanto, a continuidade da apuração mostra-se necessária para viabilizar a conclusão dessa averiguação, confirmando ou não a hipótese investigativa”, registra a decisão de Barroso.

“A hipótese sob investigação é complexa e está acompanhada de diversos documentos. Os supostos crimes praticados, bem como o número e a qualificação das pessoas potencialmente envolvidas também são fatores que exigem maior cuidado no exame dos elementos indiciários e, naturalmente, demandam tempo dilatado de análise pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República”, diz Barroso.

A PGR é ainda mais dura com o senador: “Cumpre mencionar que os documentos até então produzidos são aptos a demonstrar o potencial envolvimento do Senador da República Francisco Assis Rodrigues com a empresa Quantum Empreendimentos de Saúde Ltda. – EPP, bem como o favorecimento desta junto ao Ministério da Defesa; o suposto sobrepreço nos valores apresentados por ela e pela Haiplan Construções e Comércio e Serviços Ltda.; e a possível existência de servidoras públicas vinculadas ao investigado trabalhando no estrito interesse particular da empresa San Sebastian.

Ademais, não restam dúvidas sobre a ocorrência da ocultação de valores da equipe policial durante as buscas realizadas na casa do congressista, cuja origem, salvo melhor juízo, não restou comprovada, em que pese o requerido afirmar se tratar de montante destinado ao pagamento de funcionários de empresa da família”.

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