Deputada Catarina Gurerra (União) - Foto: Marley Lima

O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (13), por 19 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 23/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A autora do PL, deputada Catarina Guerra (União), defendeu a aprovação da matéria e destacou que a lei visa garantir que a população que precisa usar esse tipo de medicamento tenha acesso gratuito, além de uma melhor qualidade de vida.

“Ter a possibilidade de que a nossa Secretaria de Saúde [Sesau] forneça a referida medicação para quem tem um laudo e consiga ter acesso, será um grande avanço”, avaliou.

Ainda segundo ela, após a aprovação do texto, o próximo passo é transformar o acesso gratuito ao tratamento em realidade.

“A gente usou todos os mecanismos existentes na Assembleia. Realizamos audiências públicas, o projeto passou por todas as etapas e comissões relacionadas, para que a gente pudesse ter o êxito da legalidade e constitucionalidade e, assim, ter a garantia de que ele vai se efetivar e sair do papel. A gente fala de uma opção. Agora, seguimos a tramitação para fazer articulação posterior junto ao Executivo para a gente torná-lo realidade”, concluiu.

O deputado Jorge Everton (União) parabenizou a colega pela iniciativa do projeto e frisou que qualquer medicamento que seja utilizado para a cura de doenças é válido.

“Parabéns. Você inova algo, e isso mostra a sua grandiosidade como parlamentar. Votarei favorável a esse projeto, por entender que a criação dessas políticas públicas faz com que o governo possa estudar maneiras de executar. Não quer dizer que nós vamos definir a maneira de efetuar. Esse Parlamento tem que ter a coragem de inovar, sim, e de trazer políticas públicas que melhorem a vida da população”, reforçou.

Conforme a lei, apenas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode autorizar o fornecimento de medicamentos com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol, assim como o regulamento da norma, como a implantação de diretrizes, cabe ao Poder Executivo, podendo contar com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.

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