Senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) afirmou ser contra o texto do projeto de lei de conversão que transfere 5% dos recursos destinados Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

O PLV 9/2023 é derivado da MPV 1.147/2022, e já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Para o parlamentar, o desvio de recursos trará prejuízo imediato na formação e qualificação técnica de trabalhadores e até mesmo no turismo doméstico, uma vez que Sesc e Senac promovem o turismo social.

“O turismo social do Sesc favorece novas oportunidades de lazer, com baixo custo, especialmente em transporte, hospedagem, integração interpessoal, enriquecimento cultural, educacional, histórico, desenvolvimento integral da saúde. Ao contrário dos programas convencionais, as excursões do Sesc vão além de promover pontos turísticos famosos. Promovem diferentes visões do Brasil, relacionadas especialmente com a cultura e a história de cada região, com roteiros de praias, estâncias ecológicas, cidades históricas e festas populares”, disse.

Rodrigues também destacou que o Senac tem sido o principal agente de educação profissional voltado para o comércio de bens, serviços e turismo, sendo o principal formador de mão de obra para o setor turístico brasileiro.

O parlamentar afirmou ter apresentado à Mesa do Senado o Requerimento 477/2023, solicitando que se desconsidere as propostas de inclusão dos artigos 11 e 12 no texto. Segundo Rodrigues, o tema é matéria estranha à medida provisória.

“A referida medida provisória altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para reduzir a zero as alíquotas de contribuição do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro 2026. Assim, introduzir os arts. 11 e 12 com transferência de recursos do Sesc e Senac para a Embratur é matéria estranha à proposição inicial da Medida Provisória 1.147 e, como sabemos, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional a admissão de emenda estranha à matéria ora em discussão”.

 

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