Sede do Sesc em Boa Vista. Foto: divulgação

Caso sejam mantidos os artigos 11 e 12 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 09/2023, que desviam 5% dos recursos das contribuições sociais destinadas pelas empresas do setor terciário ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), existe o risco real de fechamento de unidades, desemprego e redução da qualidade reconhecida há 77 anos pelos trabalhadores brasileiros.

“A promoção do Brasil no exterior não pode ocorrer em detrimento dos interesses dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e das demandas sociais e educacionais do povo brasileiro”, afirma o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros.

Para ele, o Sistema CNC-Sesc-Senac não pode ser prejudicado porque “as consequências serão sofridas pelos trabalhadores dos diversos segmentos econômicos e pessoas que mais necessitam da garantia do acesso aos serviços básicos e fundamentais previstos em nossa Constituição da República”.

A redução do orçamento pode acarretar o encerramento das atividades do Sesc e do Senac em mais de 100 cidades brasileiras. Em Roraima, os impactos negativos com a redução de 5% vão afetar diretamente milhares de pessoas que dependem das ações do Sesc e Senac.

“Aqui no nosso Estado, mais de 190 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar dependem da assistência do Mesa Brasil, do Sesc. Na educação profissional, serão afetadas 54% das capacitações gratuitas ofertadas pelo Programa Senac de Gratuidade – PSG. Teremos um impacto imediato em sete unidades fixas e uma unidade móvel do Senac aqui no nosso Estado”, ressalta o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/IFPD em Roraima, Ademir dos Santos.

Medida é inconstitucional

A medida, que não foi discutida pela sociedade, retira recursos de cursos profissionalizantes, tão necessários para a melhoria da vida da população, e de serviços sociais que chegam, muitas vezes, a lugares onde o poder público não chega.

Já é entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que os valores destinados ao Sesc e ao Senac não são recursos públicos e, portanto, devem ser utilizados exclusivamente para o fim o qual está estabelecido na Constituição Federal.

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