Declaração do Imposto de Renda. Foto: Diane Sampaio/Semuc BV.

O prazo para declarar o Imposto de Renda se estende até o dia 31 deste mês e o contribuinte pode destinar 6% do valor para o Fundo Municipal do Idoso e para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sendo 3% para cada um. Para incentivar esse ato solidário, a Prefeitura de Boa Vista, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e Receita Federal promovem a Campanha de Destinação do Imposto de Renda: “Eu Sou Cidadão Solidário”.

De acordo com a coordenadora do CRC Voluntário, Laiane Sousa, a ação não interfere no valor do imposto devido, não repercutindo em aumento do imposto a pagar. “O procedimento também não reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal, no caso de quem tem restituição a receber. Ou seja, não há custo nenhum, pois o valor doado/destinado já está dentro do imposto devido pelo contribuinte”, explicou.

COMO FAZER? – O procedimento é bem simples e pode ser feito em apenas alguns cliques no momento da declaração. Para isso, o contribuinte precisa baixar o programa da Receita Federal em seu computador, por meio do link: https://bit.ly/3MyWf3i.

PASSO 1 – Após ficar pronta a declaração pelo modelo completo de deduções, selecione a opção: “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e para o “Fundo da Pessoa Idosa”

PASSO 2 – Clique no quadro “Criança e Adolescente” e depois no quadro “Idoso”

PASSO 3 – Clique em “NOVO – Veja quanto pode ser destinado” – o próprio sistema da Receita Federal sugere o valor. Ao aparecer o valor disponível para doação informe a quantia no campo “valor”

PASSO 4 – Nesta etapa, clique na opção “municipal”, em seguida no UF e selecione “Roraima”. E em “município” para destinação, selecione “Boa Vista”

PASSO 5 – Nesta última etapa, gere o DARF (documento de arrecadação). Conclua sua declaração e faça o pagamento até 31 de maio de 2023 – data limite para a entrega da declaração. Este ano, o imposto pode ser pago com PIX.

SOBRE A DESTINAÇÃO – No momento de preencher a declaração, é permitido destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais ou municipais, que podem ser livremente escolhidos pelo contribuinte), limitado ao total de 6% do IR devido apurado.

A destinação a um ou mais fundos de direitos não interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras. No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor que deveria ser pago de imposto.

No caso de haver direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e depois será restituído, com correção pela taxa Selic (somado à restituição).

QUEM DEVE DECLARAR? – Está obrigado a fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado.

Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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