Foto: Nucri TJRR

A partir de hoje (15), se inicia o 1º Mutirão do Superendividamento, projeto-piloto que é fruto da parceria entre a prefeitura, através do Procon Boa Vista, com o Poder Judiciário. A ideia é promover conciliações entre os consumidores superendividados e seus credores, por meio de planos de pagamentos.

O mutirão toma como base a Lei do Superendividamento, que define o consumidor nessa situação como aquele que tem todo o orçamento familiar comprometido com as dívidas, ou que sobra pouco para a subsistência. Segundo a secretária executiva de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, a proposta é chamar esses consumidores e estabelecer, através de diversas fases, uma forma de conscientizá-los sobre a própria “saúde financeira”.

“A primeira fase do mutirão será o atendimento com a coleta da documentação dos consumidores, do dia 15 ao 31 de maio, onde terá uma triagem para verificarmos quem se enquadra na situação de superendividamento. Caso os consumidores sejam considerados aptos, estes terão que passar por um curso de orientação financeira onde serão instruídos a não cair novamente no superendividamento. O curso é a condição para que se inicie as demais fases do processo”, explicou.

Após o curso, será elaborado um plano de pagamento para o consumidor superendividado, que será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Roraima. Assim, uma audiência de conciliação com todos os credores vai analisar o plano, mediar as partes e estabelecer a forma de pagamento, dentro das condições possíveis ao devedor.

“O plano será avaliado e determinado em juízo, com todas as partes, que a partir dali, devem comprometer-se com os termos acordados e estabelecidos na audiência. Posteriormente, o consumidor terá seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito, assumindo o compromisso de não voltar a se endividar”, destacou Sabrina.

Para participar do mutirão, basta comparecer ao Procon Boa Vista, localizado na Av. dos Imigrantes, 1612 – 1 andar, Buritis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone (95) 98400-4997 pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br.

Quem pode se encaixar no perfil?

Podem participar pessoas físicas com renda tão comprometida que perderam a capacidade de pagamento das dívidas, colocando em risco a sua subsistência e a de seus familiares.

O juiz coordenador do Cejusc Eduardo Álvares de Carvalho reforça a necessidade do mutirão.

“O superendividamento é o estágio final de um processo em que o consumidor compromete a sobrevivência e de seu núcleo familiar por acidentes da vida [perda de emprego, redução de renda, morte ou doença na família, separação, divórcio, nascimento de filhos etc.], ou por descontrole financeiro, que comprometem a capacidade de pagamento das obrigações financeiras assumidas, trazendo como consequência a exclusão da sociedade de consumo”.

Ele explica ainda que as dívidas tendem a aumentar, devido ao impulso  ao crédito. “São alguns dos fatores que podem induzir ao superendividamento, como a oferta de dinheiro com a promessa de que não serão consultados cadastros negativos de devedores pode ser considerada irresponsabilidade na concessão do crédito”, reforça.

O que diz a lei? Lei Nº 14.181/2021 prevê ações direcionadas à educação financeira dos consumidores, garantia de práticas de crédito responsável e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento. Nesse sentido, o mutirão do superendividamento promovido pela Ouvidoria do TJRR em parceria com o Cejusc e o Procon tem por finalidade identificar os consumidores em situação de superendividamento e facilitar a negociação dos débitos junto aos credores com a elaboração do plano de pagamento, preservando o mínimo existencial e resgatando a cidadania e a dignidade desses consumidores.

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