Draga de garimpo no rio Parima, na Terra Yanomami — Foto: Divulgação/Condisi-YY

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs ao Congresso Nacional a retirada do Projeto de Lei (PL) Nº 191, de 2020, de tramitação. O projeto regulamenta a mineração e exploração de recursos hídricos e orgânicos em terras indígenas. O despacho do chefe do Executivo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 31.

O PL “regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas“, instituindo a indenização pela restrição do usufruto de terras.

A última movimentação do projeto ocorreu há mais de um ano. Em março de 2022, o então líder do Governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), apresentou um requerimento de urgência para a votação do projeto, que foi aprovado no plenário da Casa. A proposta, no entanto, não foi votada até o momento.

No ano passado, com a veiculação de notícias pela imprensa sobre a retomada das discussões do Projeto de Lei (PL) 191/2020, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) repudiou a proposta, reiterando a inconstitucionalidade da proposta.

No documento, a 6CCR destacou que “o estado de beligerância, de ameaça externa ou mesmo a declaração de guerra entre dois ou mais países não autorizam a diminuição do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, particularmente das minorias e de grupos vulneráveis“.

Já em fevereiro deste ano, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou uma petição ao Ministério dos Povos Indígenas alegando a inconstitucionalidade do PL 191. O documento aponta irregularidades do PL em relação a Tratados Internacionais e a Constituição Federal, recomendando a rejeição e arquivamento da proposta apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).

A nota técnica assinada pelo coordenador jurídico da Apib, Maurício Terena, aponta que o PL foi apresentado sob a forma de projeto de lei ordinária. No entanto, a proteção constitucional aos territórios indígenas “estabelece critérios mais rigorosos a serem seguidos no âmbito do processo legislativo para que haja a regulamentação dos casos excepcionalíssimos de relevante interesse público da União, o qual deve ser previsto em lei complementar, conforme dispõe o Art. 231, §6º, da Constituição Federal”.

 

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